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5003219-79.2024.8.08.0006
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 546.000,00
Orgao julgador
Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
29/04/2026, 02:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LUCAS SILVA ROSA REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA. Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461, RICARDO SANTANA MACHADO - ES33829 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003219-79.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) vistos em inspeção Intimem-se as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de: (i) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; (ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância e qual fato pretende provar com a referida prova; (iii) havendo interesse na produção de prova testemunhal, juntar o rol de testemunhas, com seu respectivo endereço; e (iv) indicarem as questões de direito relevantes que pretendem sejam apreciadas na sentença, facultando a apresentação das alegações finais, no mesmo prazo, em caso de requererem julgamento antecipado da lide. Com relação às provas que pretendem produzir ressalto que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), ou seja, não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero e que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade. Assim, cabe às partes apresentarem de forma específica e justificada as provas que pretendem produzir, com o respectivo rol de testemunha, se for o caso, indicando, ainda sobre quais fatos pretende produzir a respectiva prova, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra, com base nas provas já produzidas. Após, conclusos para decisão ou, conforme for o caso, para julgamento. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LUCAS SILVA ROSA REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA. Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461, RICARDO SANTANA MACHADO - ES33829 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003219-79.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) vistos em inspeção Intimem-se as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de: (i) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; (ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância e qual fato pretende provar com a referida prova; (iii) havendo interesse na produção de prova testemunhal, juntar o rol de testemunhas, com seu respectivo endereço; e (iv) indicarem as questões de direito relevantes que pretendem sejam apreciadas na sentença, facultando a apresentação das alegações finais, no mesmo prazo, em caso de requererem julgamento antecipado da lide. Com relação às provas que pretendem produzir ressalto que o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), ou seja, não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero e que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade. Assim, cabe às partes apresentarem de forma específica e justificada as provas que pretendem produzir, com o respectivo rol de testemunha, se for o caso, indicando, ainda sobre quais fatos pretende produzir a respectiva prova, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra, com base nas provas já produzidas. Após, conclusos para decisão ou, conforme for o caso, para julgamento. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
29/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
28/04/2026, 12:10Expedição de Intimação Diário.
28/04/2026, 12:10Processo Inspecionado
24/04/2026, 18:26Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 18:26Conclusos para decisão
24/04/2026, 08:50Juntada de Certidão
26/03/2026, 00:34Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:34Decorrido prazo de LUCAS SILVA ROSA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:34Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:34Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 16:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
06/03/2026, 01:03Documentos
Despacho
•24/04/2026, 18:26
Despacho
•24/04/2026, 18:26
Despacho
•12/12/2025, 13:17
Despacho
•04/09/2025, 14:31
Documento de comprovação
•29/08/2025, 16:49
Despacho
•11/11/2024, 12:10
Despacho
•08/11/2024, 13:49
Despacho
•10/08/2024, 17:41
Documento de comprovação
•21/05/2024, 16:20