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5006063-54.2023.8.08.0000

Agravo de InstrumentoNulidade - Ausência de CitaçãoNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

13/05/2026, 15:46

Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 07/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

30/04/2026, 00:00

Publicado Intimação eletrônica em 29/04/2026.

30/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA RECORRIDO: ASTERIVALDO ALVES PEREIRA, TASCO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR, ASTERIVALDO ALVES PEREIRA DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°5006063-54.2023.8.08.0000 Trata-se de recurso especial (id. 14785122) interposto por A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão (id. 13728227) da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente pleitou a concessão da assistência judiciária gratuita, deixando, contudo, de adunar documentação apta a comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para obtenção da assistência judiciária gratuita, quedou-se inerte, conforme a certidão de id. 19387854. Isto posto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Vitória, data e assinatura certificados digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

27/04/2026, 16:55

Processo devolvido à Secretaria

24/04/2026, 21:17

Gratuidade da justiça não concedida a A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - CNPJ: 08.042.246/0001-38 (AGRAVANTE).

24/04/2026, 21:17

Conclusos para admissibilidade recursal a Vice-Presidente

23/04/2026, 18:27

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 18:10

Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 11/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

07/03/2026, 12:20

Publicado Intimação - Diário em 04/03/2026.

07/03/2026, 12:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA RECORRIDO: ASTERIVALDO ALVES PEREIRA, TASCO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°5006063-54.2023.8.08.0000 Trata-se de recurso especial (id. 14785122) interposto por A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, com fulcro no artigo 10

03/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

02/03/2026, 18:51
Documentos
Decisão
27/04/2026, 16:55
Decisão
24/04/2026, 21:17
Despacho
11/02/2026, 11:04
Acórdão
18/06/2025, 17:18
Acórdão
17/06/2025, 08:20
Acórdão
02/06/2025, 13:30
Relatório
03/04/2025, 14:08
Decisão
15/07/2024, 19:19
Decisão
22/03/2024, 16:13
Decisão
28/02/2024, 13:03
Despacho
15/09/2023, 16:52
Despacho
16/06/2023, 15:25
Despacho
14/06/2023, 13:56
Documento de comprovação
13/06/2023, 17:03
Documento de comprovação
13/06/2023, 17:03