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5006063-54.2023.8.08.0000
Agravo de InstrumentoNulidade - Ausência de CitaçãoNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2026, 15:46Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 07/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
30/04/2026, 00:00Publicado Intimação eletrônica em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA RECORRIDO: ASTERIVALDO ALVES PEREIRA, TASCO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR, ASTERIVALDO ALVES PEREIRA DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°5006063-54.2023.8.08.0000 Trata-se de recurso especial (id. 14785122) interposto por A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão (id. 13728227) da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente pleitou a concessão da assistência judiciária gratuita, deixando, contudo, de adunar documentação apta a comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para obtenção da assistência judiciária gratuita, quedou-se inerte, conforme a certidão de id. 19387854. Isto posto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Vitória, data e assinatura certificados digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
27/04/2026, 16:55Processo devolvido à Secretaria
24/04/2026, 21:17Gratuidade da justiça não concedida a A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - CNPJ: 08.042.246/0001-38 (AGRAVANTE).
24/04/2026, 21:17Conclusos para admissibilidade recursal a Vice-Presidente
23/04/2026, 18:27Expedição de Certidão.
23/04/2026, 18:10Decorrido prazo de A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 11/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
07/03/2026, 12:20Publicado Intimação - Diário em 04/03/2026.
07/03/2026, 12:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA RECORRIDO: ASTERIVALDO ALVES PEREIRA, TASCO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°5006063-54.2023.8.08.0000 Trata-se de recurso especial (id. 14785122) interposto por A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, com fulcro no artigo 10
03/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
02/03/2026, 18:51Documentos
Decisão
•27/04/2026, 16:55
Decisão
•24/04/2026, 21:17
Despacho
•11/02/2026, 11:04
Acórdão
•18/06/2025, 17:18
Acórdão
•17/06/2025, 08:20
Acórdão
•02/06/2025, 13:30
Relatório
•03/04/2025, 14:08
Decisão
•15/07/2024, 19:19
Decisão
•22/03/2024, 16:13
Decisão
•28/02/2024, 13:03
Despacho
•15/09/2023, 16:52
Despacho
•16/06/2023, 15:25
Despacho
•14/06/2023, 13:56
Documento de comprovação
•13/06/2023, 17:03
Documento de comprovação
•13/06/2023, 17:03