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5000386-54.2025.8.08.0006

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 576,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
JACI DA PENHA LIRIO
CPF 861.***.***-72
Autor
ABRASPREVE ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Terceiro
ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ 03.***.***.0001-68
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748Representa: PASSIVO
THAIS GRAZIELLE SANTOS VIEIRA
OAB/MG 176204Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

27/03/2026, 07:07

Juntada de certidão

27/03/2026, 07:07

Decorrido prazo de JACI DA PENHA LIRIO em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:21

Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/03/2026 23:59.

20/03/2026, 00:35

Juntada de certidão

14/03/2026, 01:39

Mandado devolvido entregue ao destinatário

14/03/2026, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

09/03/2026, 01:03

Publicado Intimação - Diário em 05/03/2026.

09/03/2026, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JACI DA PENHA LIRIO EXECUTADO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000386-54.2025.8.08.0006 Trata-se de impugnação ao cump

04/03/2026, 00:00

Expedição de Mandado - Intimação.

03/03/2026, 11:25

Expedição de Mandado - Intimação.

03/03/2026, 11:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/03/2026, 15:40

Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 03.289.751/0001-68 (EXECUTADO)

02/03/2026, 15:40

Decorrido prazo de JACI DA PENHA LIRIO em 04/02/2026 23:59.

05/02/2026, 00:37

Juntada de Petição de certidão - juntada

26/01/2026, 13:02
Documentos
Decisão
02/03/2026, 15:40
Despacho
17/11/2025, 16:33
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
26/10/2025, 20:29
Despacho
08/10/2025, 18:04
Despacho
17/09/2025, 18:02
Sentença
23/06/2025, 13:48
Despacho
25/04/2025, 15:01
Despacho
03/02/2025, 13:49