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5006804-86.2022.8.08.0014

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 50.306,66
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ 07.***.***.0001-20
Autor
SPEED COURIER LOGISTICA EM GERAL EIRELI - ME
CNPJ 24.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA
OAB/MG 92702Representa: ATIVO
JAKELINE FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES
OAB/BA 26382Representa: ATIVO
PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE
OAB/MG 92951Representa: ATIVO
HERNANIA APARECIDA SOUSA
OAB/MG 86739Representa: ATIVO
EMILIO ANTONIO GUIMARAES SOUZA
OAB/MG 112494Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Mandado - Intimação.

29/04/2026, 14:06

Juntada de Mandado - Intimação

29/04/2026, 14:06

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 15:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

08/03/2026, 03:44

Publicado Decisão em 05/03/2026.

08/03/2026, 03:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SPEED COURIER LOGISTICA EM GERAL EIRELI - ME D E C I S Ã O Considerando a manifestação ID87549398, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006804-86.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de penhora dos veículos localizados via RENAJUD (ID81041977). E

04/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/03/2026, 12:41

Proferidas outras decisões não especificadas

03/03/2026, 08:15

Conclusos para despacho

23/01/2026, 13:13

Juntada de Petição de petição (outras)

15/12/2025, 14:16

Expedição de Intimação - Diário.

04/12/2025, 07:17

Juntada de Outros documentos

16/10/2025, 12:41

Juntada de Outros documentos

16/10/2025, 12:38

Juntada de Outros documentos

13/10/2025, 18:10

Determinado o bloqueio/penhora on line

17/09/2025, 20:29
Documentos
Decisão
03/03/2026, 08:15
Decisão
03/03/2026, 08:15
Decisão
17/09/2025, 20:29
Despacho
08/04/2025, 19:28
Despacho
08/04/2025, 19:28
Despacho - Mandado
09/10/2023, 18:47
Despacho
09/02/2023, 18:20