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0000576-60.2018.8.08.0067

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 135.118,61
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
MARCOS CASTIGLIONI PERUCHI
Autor
MARCOS ANTONIO PERUCHI
CPF 526.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
THAMARA ALVES DE MIRANDA
OAB/ES 26194Representa: ATIVO
RODRIGO DADALTO
OAB/ES 10870Representa: ATIVO
LARISSA DA SILVA MENEZES
OAB/ES 22097Representa: ATIVO
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

29/04/2026, 01:50

Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.

29/04/2026, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026

29/04/2026, 01:50

Publicado Intimação - Diário em 29/04/2026.

29/04/2026, 01:50

Expedição de Intimação - Diário.

27/04/2026, 16:47

Realizado cálculo de custas

27/04/2026, 14:13

Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente.

27/04/2026, 14:13

Recebidos os autos

27/04/2026, 14:13

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada

27/04/2026, 12:29

Recebidos os Autos pela Contadoria

27/04/2026, 12:29

Expedição de Intimação - Diário.

27/04/2026, 12:29

Juntada de Petição de decisão

24/04/2026, 22:31

Recebidos os autos

24/04/2026, 22:31

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MARCOS CASTIGLIONI PERUCHI e outros APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A):EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇ Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0000576-60.2018.8.08.0067 APELAÇÃO CÍVEL (198)

04/03/2026, 00:00

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

13/12/2025, 19:54
Documentos
Acórdão
25/02/2026, 13:40
Decisão
30/11/2025, 21:07
Despacho
16/10/2025, 17:23
Sentença
14/05/2025, 16:54
Despacho
21/05/2024, 18:40
Despacho
19/01/2024, 16:39