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0039299-64.2010.8.08.0024

Cumprimento de sentençaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 93.248,20
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/05/2026, 00:09

Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:09

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:09

Publicado Sentença em 06/04/2026.

08/04/2026, 00:06

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 10:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

03/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: WESLEY CORREA GUIMARAES, JAINE CORREA GUIMARAES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: NEI CALDERON - SP114904 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0039299-64.2010.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença movido por WESLEY CORREA GUIMARAES e JAINE CORREA GUIMARAES em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em petição de ID 91820562, o requerente deu quitação dos valores recebidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

01/04/2026, 14:52

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

01/04/2026, 12:46

Conclusos para julgamento

13/03/2026, 14:02

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 11:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: WESLEY CORREA GUIMARAES, JAINE CORREA GUIMARAES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0039299-64.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/03/2026, 14:04

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/12/2025, 16:35

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 16:11
Documentos
Sentença
01/04/2026, 12:46
Sentença
01/04/2026, 12:46
Despacho
21/08/2025, 14:39
Despacho
26/06/2025, 14:12
Decisão
30/03/2025, 07:04
Despacho
27/01/2025, 17:44
Despacho
27/01/2025, 15:15
Despacho
23/11/2024, 18:54
Decisão
17/06/2024, 16:48
Despacho
13/12/2023, 18:14
Despacho
26/10/2023, 18:38
Despacho
20/06/2023, 15:45