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5001311-81.2022.8.08.0062
Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 8.162,73
Orgao julgador
Piúma - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
12/05/2026, 16:49Decorrido prazo de WENA DANTAS MARCARINI em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:04Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: WENA DANTAS MARCARINI REQUERIDO: GEOVANA MARIZA TOGNERI LANNA NAZARENO Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA DIAS ALVES - ES34199, RENATO BASTOS DYNA MARCHEZINI - ES27930, WALBER FERRAZ FERNANDES - ES28687 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS - ES37287 DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Efetuou-se ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta bancária de titularidade da executada, pelo que procedi à restrição do valor equivalente à satisfação integral da tutela pretendida. Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001311-81.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a executada, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC). Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte. Após, INTIME-SE o exequente para tomar ciência das consultas e requerer o que entender de direito, no prazo legal, sob pena de extinção do feito na forma do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995. De tudo cumprido, RETORNEM os autos conclusos. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
10/04/2026, 16:26Expedição de Certidão.
10/04/2026, 16:25Decorrido prazo de GEOVANA MARIZA TOGNERI LANNA NAZARENO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
07/03/2026, 04:12Publicado Intimação - Diário em 05/03/2026.
07/03/2026, 04:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: WENA DANTAS MARCARINI REQUERIDO: GEOVANA MARIZA TOGNERI LANNA NAZARENO Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA DIAS ALVES - ES34199, RENATO BASTOS DYNA MARCHEZINI - ES27930, WALBER FERRAZ FERNANDES - ES28687 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5001311-81.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
03/03/2026, 14:28Processo Inspecionado
02/03/2026, 14:08Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 14:08Conclusos para despacho
16/01/2026, 14:37Documentos
Despacho
•02/03/2026, 14:08
Despacho
•04/12/2025, 14:57
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/08/2025, 14:45
Despacho
•29/11/2024, 14:44
Despacho
•24/04/2024, 14:09
Termo de Audiência com Ato Judicial
•11/10/2023, 15:15
Termo de Audiência com Ato Judicial
•21/09/2023, 16:51
Despacho
•17/08/2023, 10:59
Despacho
•28/06/2023, 10:52
Decisão
•13/01/2023, 15:38