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5044976-29.2025.8.08.0035
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 17:18Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.
08/04/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: DERLY VIANA DE SOUZA INTERESSADO: FIDC UME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA SILVA FIALHO - MG147840 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: FIDC UME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 91665706, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 01/04/2026 GERUSA TORRES DA SILVA Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5044976-29.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
01/04/2026, 12:12Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2026, 12:06Transitado em Julgado em 01/04/2026 para DERLY VIANA DE SOUZA - CPF: 031.776.637-69 (REQUERENTE) e FIDC UME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 54.565.372/0001-94 (REQUERIDO).
01/04/2026, 12:05Juntada de Certidão
31/03/2026, 17:55Juntada de Certidão
20/03/2026, 00:45Decorrido prazo de FIDC UME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:07Publicado Sentença - Carta em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: DERLY VIANA DE SOUZA REQUERIDO: FIDC UME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado do(a) REQUERIDO: P Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5044976-29.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
04/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/03/2026, 14:45Expedição de Comunicação via correios.
03/03/2026, 13:32Documentos
Sentença - Carta
•03/03/2026, 13:32
Sentença - Carta
•03/03/2026, 13:32
Decisão - Carta
•13/11/2025, 18:00
Decisão - Carta
•13/11/2025, 18:00