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5019224-16.2025.8.08.0048
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
08/05/2026, 16:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:12Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: LILIAN DE FATIMA RODRIGUES, LIVIA MARIA RODRIGUES, LUCIANE DO COUTO RODRIGUES FREITAS, LUCIMAR LUCIENE RODRIGUES TESSAROLO, LICIA MARA DO COUTO RODRIGUES BORGES CURADOR: LILIAN DE FATIMA RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473, Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) dos requerentes intimado(a/s) para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R. Despacho/Decisão/Sentença id nº 93057379. VITÓRIA-ES, 17 de abril de 2026. MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5019224-16.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
23/04/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 14:21Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 11:47Expedição de Intimação - Diário.
22/04/2026, 11:42Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 10:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 00:09Publicado Decisão em 08/04/2026.
08/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LILIAN DE FATIMA RODRIGUES, LIVIA MARIA RODRIGUES, LUCIANE DO COUTO RODRIGUES FREITAS, LUCIMAR LUCIENE RODRIGUES TESSAROLO, LICIA MARA DO COUTO RODRIGUES BORGES CURADOR: LILIAN DE FATIMA RODRIGUES DECISÃO Procedo consulta, via sistema Sisbajud, vinculada aos dados do extinto, conforme documentos anexos. Do alto valor deixado, também se extrai que é impossível a tramitação do feito da forma proposta. Explico: O rito do alvará judicial só é pertinente em se tratando de liberação de valores de pessoa falecida não provenientes de FGTS e PIS/PASEP, quando não ultrapassem o limite de 500 (quinhentas) OTN, nos termos do art. 2º da Lei n. 6.858/1980. Pois bem. O e. TJES, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 5007099-05.2021.8.08.0000, elucidou o valor atualizado de 500 (quinhentas) OTNs. Vejamos excerto do voto proferido pelo relator: Sobre o tema, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1168625/MG1 estabeleceu que, com a substituição dos índices oficiais, o valor seria atualizado da seguinte forma: 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 em dez/2000. A partir de janeiro de 2001, a correção prossegue pelo índice IPCA-E. No REsp 855276/DF2, restou decidido que na conversão OTN/BTN deve ser adotado o valor de NCz$ 6,92 (seis cruzados-novos e noventa e dois centavos), não de NCz$ 6,17 (seis cruzados-novos e dezessete centavos). Somado a isso, importante ressaltar que com a promulgação da Lei Estadual nº 6.556/2000, a UFIR foi transformada em VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo), e na mesma legislação, foi fixado o valor do VRTE para o ano de 2001, veja-se: Art. 4º As referências expressas na legislação estadual em quantidade de Unidade Fiscal de Referência – UFIR -, ficam transformadas em quantidade de Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo – VRTE. Art. 6º O valor do VRTE a vigorar no exercício de 2001 é de R$ 1,1545 (um real e mil e quinhentos e quarenta e cinco milésimos de centavos). Com base nos critérios acima alinhavados, conclui-se que 500 OTNs em janeiro de 2001 perfaziam R$ 3.994,57 (três mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), que atualizados a partir de 2001 pelo índice IPCA-E perfazem o valor de R$ 14.274,64 (quatorze mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) [...] No caso dos autos, então, tem-se que a parte requer o levantamento de quantia muito superior. Assim, deverá a parte autora se manifestar sobre a possibilidade de conversão do presente em arrolamento. Em caso positivo, deverá oferecer plano de partilha a ser homologado, nos termos do art. 653 do CPC, bem como certidão negativa de testamento (https://www.buscatestamento.org.br/) e certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Em caso negativo, deverá adequar o pedido, de modo a contemplar apenas as verbas cujo levantamento é autorizado pelo art. 1º da Lei n. 6.858/1980. Saliento ainda que, com a conversão do presente em arrolamento, a requerente terá plenos poderes para, na condição de inventariante, promover as diligências que eventualmente sejam necessárias à precisa delimitação do acervo. Atente-se por fim, a adequar o valor da causa levando em consideração o proveito econômico pretendido. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5019224-16.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
07/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/04/2026, 14:32Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2026, 17:46Conclusos para despacho
16/03/2026, 14:43Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 08:19Documentos
Decisão
•30/03/2026, 17:46
Decisão
•30/03/2026, 17:46
Despacho
•27/02/2026, 16:48
Documento de comprovação
•05/06/2025, 17:42
Documento de comprovação
•05/06/2025, 17:42