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5007337-17.2023.8.08.0012
Cumprimento de sentençaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 665.402,41
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 07/05/2026 para BOUTON INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA E BANHO LTDA - CNPJ: 08.313.402/0001-58 (EXEQUENTE), DADALTO - CNPJ: 27.179.753/0009-10 (EXECUTADO) e EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA - CNPJ: 04.938.537/0001-58 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
11/05/2026, 16:21Decorrido prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:10Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 10:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:04Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:04Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
09/04/2026, 17:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BOUTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA E BANHO LTDA ao ID 76163805, em que se insurge em face da sentença de ID 75403291, que julgou extinto o presente cumprimento de sentença sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da falência da parte executada. Fundamenta a embargante que a referida decisão foi omissa, uma vez que não apreciou o pedido expressamente formulado ao ID 69764311 para a expedição de certidão de habilitação de crédito, necessária para a satisfação do seu quinhão perante o juízo falimentar. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. O Código de Processo Civil preleciona, em seu Art. 1.022, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em apreço, analisando os autos, verifico que assiste razão à embargante. De fato, a sentença de extinção fundamentou-se no entendimento de que o interesse no prosseguimento da execução individual se esvaiu, devendo o credor buscar seu direito no juízo universal da falência. Todavia, para que o credor possa exercer tal direito, é indispensável o título que ateste a liquidez e a certeza do crédito reconhecido nestes autos. A ausência de determinação para a expedição da certidão de habilitação de crédito configura omissão que carece de correção, a fim de garantir à parte exequente o acesso à via concursal adequada. Desta forma, acolho os embargos de declaração opostos, suprindo a omissão apontada, de modo que onde se lê: "JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil." Leia-se: "JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da falência da parte executada. DETERMINO a expedição da competente Certidão de Habilitação de Crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor atualizado até a data da decretação da falência (13/02/2020), nos termos do art. 124 da Lei 11.101/05." Intimem-se as partes para ciência. Expeça-se a certidão requerida. Após, arquive-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25604497 Petição Inicial Petição Inicial 23052410355797000000024562581 25605035 Cump_Sentença_DLD_Sentença Documento de comprovação 23052410355821200000024562918 25605036 Cump_Sentença_DLD_Certidão_TrânsitoJulgado Documento de comprovação 23052410355843200000024562919 25605039 Cump_Sentença_DLD_Demonstrativo_Cálculo Documento de comprovação 23052410355857700000024562922 25605041 Cump_Sentença_DLD_Demonstrativo_Cálculo_Honorários Documento de comprovação 23052410355873000000024562924 25605042 Cump_Sentença_DLD_Procuração_Autora Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052410355889500000024562925 25605031 Cump_Sentença_DLD_Petição_Inicial_Cobrança Petição (outras) em PDF 23052410355908200000024562915 25605044 Cump_Sentença_DLD_Duplicatas_NotasFiscais Documento de comprovação 23052410355937600000024562927 25605045 Cump_Sentença_DLD_Duplicatas_NotasFiscais_II Documento de comprovação 23052410355992300000024562928 26294506 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062018394509200000025218684 28203292 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23071909552585400000027043517 28203292 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23071909552585400000027043517 32152146 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101913555924400000030783733 32152150 5007337-17.2023.8.08.0012 - DADALTO Aviso de Recebimento (AR) 23101913555943600000030783737 32749171 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102714263683400000031348939 32749180 5007337-17.2023.8.08.0012 - DADALTO.. Aviso de Recebimento (AR) 23102714263718700000031348947 34641377 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112816150475400000033133584 42990570 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051313185362500000040972566 48931979 Petição (outras) Petição (outras) 24081914512505600000046512819 50156538 Despacho Despacho 24090516060073000000047650370 50306234 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090913515499500000047789213 53658357 Petição (outras) Petição (outras) 24103011160076100000050900898 53658362 Cump_Sentença_DLD_CNPJ_Administrador_judicial_DLD Documento de Identificação 24103011160092800000050900902 64754607 Despacho Despacho 25031417242035800000057482793 64754607 Despacho Despacho 25031417242035800000057482793 66996355 Habilitação e pedido de suspensão Parecer do Administrador Judicial 25041111285172200000059481777 66996356 DLD - Nomeação EXM Documento de comprovação 25041111285192000000059481778 66996357 DLD - Termo Assinado AJ Documento de comprovação 25041111285210600000059481779 66996358 Procuração Atualizada AJ fevereiro 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041111285233900000059481780 66929104 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25041112595887000000059423028 66929106 EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA 5007337-17.2023.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25041112595923500000059423030 68729724 Despacho Despacho 25051316400069700000061010528 68729724 Despacho Despacho 25051316400069700000061010528 69764311 Petição (outras) Petição (outras) 25052816192491900000061937417 75403291 Sentença Sentença 25080418284045500000066197497 75403291 Sentença Sentença 25080418284045500000066197497 75537182 Petição (outras) Petição (outras) 25080609162683800000066319530 76163805 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25081511444970800000066888744 76176318 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081517355645000000066900957 76176318 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081517355645000000066900957 76355393 Petição (outras) Petição (outras) 25081908260559300000067067694
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
08/04/2026, 16:56Juntada de Certidão
27/03/2026, 00:11Decorrido prazo de BOUTON INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA E BANHO LTDA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
08/03/2026, 01:14Publicado Sentença em 05/03/2026.
08/03/2026, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BOUTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA E BANHO LTDA ao ID 76163805, em que se insurge em face da sentença de ID 75403291, que julgou extinto o presente cumprimento de sentença sem
04/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/03/2026, 17:21Embargos de Declaração Acolhidos
26/02/2026, 17:16Documentos
Sentença
•26/02/2026, 17:16
Sentença
•26/02/2026, 17:16
Sentença
•04/08/2025, 18:28
Sentença
•04/08/2025, 18:28
Despacho
•13/05/2025, 16:40
Despacho
•13/05/2025, 16:40
Despacho
•14/03/2025, 17:24
Despacho
•14/03/2025, 17:24
Documento de Identificação
•30/10/2024, 11:16
Despacho
•05/09/2024, 16:06
Despacho - Mandado
•19/07/2023, 09:55
Petição (outras) em PDF
•24/05/2023, 10:39
Documento de comprovação
•24/05/2023, 10:39
Documento de comprovação
•24/05/2023, 10:39
Documento de comprovação
•24/05/2023, 10:39