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5016115-10.2022.8.08.0012
Apelação CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 15.656,96
Orgao julgador
Gabinete Desª. DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
Processos relacionados
Partes do Processo
AVON COSMETICOS LTDA.
CNPJ 56.***.***.0001-57
NATURA COSMETICOS S/A
CNPJ 71.***.***.0001-77
WESLEY PEREIRA MARINHO ALCANTARA
CPF 180.***.***-98
Advogados / Representantes
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: ATIVO
ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA
OAB/ES 14626•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/12/2025, 17:57Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
12/12/2025, 17:57Transitado em Julgado em 28/11/2025 para AVON COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 56.991.441/0001-57 (APELANTE), NATURA COSMETICOS S/A - CNPJ: 71.673.990/0001-77 (APELANTE) e WESLEY PEREIRA MARINHO ALCANTARA - CPF: 180.627.527-98 (APELADO).
12/12/2025, 17:57Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:00Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA MARINHO ALCANTARA em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
19/11/2025, 16:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 00:00Publicado Intimação - Diário em 31/10/2025.
31/10/2025, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
29/10/2025, 12:21Conhecido o recurso de NATURA COSMETICOS S/A - CNPJ: 71.673.990/0001-77 (APELANTE) e não-provido
30/09/2025, 18:33Juntada de certidão - julgamento
26/09/2025, 11:07Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
26/09/2025, 10:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
03/09/2025, 13:47Inclusão em pauta para julgamento de mérito
02/09/2025, 19:25Processo devolvido à Secretaria
31/07/2025, 15:31Documentos
Acórdão
•30/09/2025, 18:33
Relatório
•31/07/2025, 15:31
Sentença - Carta
•13/03/2025, 08:21
Despacho
•23/04/2024, 17:42
Decisão
•28/09/2023, 17:57
Despacho
•17/05/2023, 16:51
Decisão - Carta
•03/11/2022, 17:18