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5002950-84.2022.8.08.0014

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 16.090,50
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

06/05/2026, 10:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 00:03

Publicado Despacho em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:03

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 06:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: PROCIDONIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DECISÃO Verifico nos autos embate quanto ao valor dos honorários periciais, vez que o requerido argumenta ser desproporcional e oneroso, ao passo que o perito nomeado alega estar dentro dos parâmetros de seus trabalhos. Pois bem. É certo que compete ao magistrado zelar pela duração razoável do processo e pela celeridade processual. No caso dos autos, verifica-se que a discussão acerca dos honorários periciais estende-se injustificadamente, gerando um impasse que impede o prosseguimento da execução e prejudica a prestação jurisdicional, o que piora ainda mais a situação se considerarmos o fato de que o processo encontra-se em curso desde 2022. Assim, considerando que a parte requerida é a responsável pelo custeio da prova e não houve concordância com os valores propostos pelo atual expert, a substituição é medida necessária para viabilizar o andamento do feito. Ressalte-se que, como o requerido não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, a fixação dos honorários não fica adstrita aos limites das resoluções do Tribunal, devendo observar o valor de mercado e a complexidade da causa, desde que compatível com a capacidade de adiantamento da parte. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002950-84.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, destituo o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Magda Celeste Alvares Gonçalvez, localizada na Avenida Rouxinol, n.°04, complemento: Esquina Rua Pardais, bairro: Praia Grande, Fundão/ES – CEP: 29187-000, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC). Intime-se o novo profissional para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, manifeste-se o requerido em igual prazo, cumprindo-se conjuntamente, com os termos da decisão de ID71043672. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito

16/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: PROCIDONIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DECISÃO Verifico nos autos embate quanto ao valor dos honorários periciais, vez que o requerido argumenta ser desproporcional e oneroso, ao passo que o perito nomeado alega estar dentro dos parâmetros de seus trabalhos. Pois bem. É certo que compete ao magistrado zelar pela duração razoável do processo e pela celeridade processual. No caso dos autos, verifica-se que a discussão acerca dos honorários periciais estende-se injustificadamente, gerando um impasse que impede o prosseguimento da execução e prejudica a prestação jurisdicional, o que piora ainda mais a situação se considerarmos o fato de que o processo encontra-se em curso desde 2022. Assim, considerando que a parte requerida é a responsável pelo custeio da prova e não houve concordância com os valores propostos pelo atual expert, a substituição é medida necessária para viabilizar o andamento do feito. Ressalte-se que, como o requerido não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, a fixação dos honorários não fica adstrita aos limites das resoluções do Tribunal, devendo observar o valor de mercado e a complexidade da causa, desde que compatível com a capacidade de adiantamento da parte. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002950-84.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, destituo o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o(a) Dr(a). Magda Celeste Alvares Gonçalvez, localizada na Avenida Rouxinol, n.°04, complemento: Esquina Rua Pardais, bairro: Praia Grande, Fundão/ES – CEP: 29187-000, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC). Intime-se o novo profissional para apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, manifeste-se o requerido em igual prazo, cumprindo-se conjuntamente, com os termos da decisão de ID71043672. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 18:06

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 18:06

Proferidas outras decisões não especificadas

15/04/2026, 17:44

Conclusos para decisão

09/03/2026, 13:41

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 08:18

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: PROCIDONIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO - CIÊNCIA DE PETIÇÃO INTIMAR a parte e seu (sua) douto (a) advogado(a) para CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO ID 91703657, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002950-84.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/03/2026, 17:29

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 07:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/03/2026, 18:04
Documentos
Despacho
15/04/2026, 17:44
Despacho
15/04/2026, 17:44
Despacho
12/12/2025, 19:30
Despacho
12/12/2025, 19:30
Documento de comprovação
18/11/2025, 08:09
Documento de comprovação
18/11/2025, 08:09
Documento de comprovação
18/11/2025, 08:09
Decisão - Carta
16/07/2025, 14:48
Decisão - Carta
16/07/2025, 14:48
Decisão
11/02/2025, 20:02
Despacho
13/09/2024, 14:37
Despacho
08/02/2024, 15:48
Despacho
23/08/2023, 15:56
Despacho
09/05/2022, 13:25