Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5005412-33.2025.8.08.0006

Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.047,42
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:34

Publicado Decisão em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

13/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) AUTOR: PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA - SP520783 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005412-33.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e restou inerte. Logo, verifico ser o caso de indeferir o benefício. Isso porque, muito embora a parte autora alegue ser hipossuficiente, não apresentou comprovação de renda. Ora, a gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido somente àqueles que são efetivamente necessitados. O benefício da assistência judiciária gratuita visa a assegurar o acesso à Justiça de quem não possui recursos para custear as despesas processuais, sem que isso lhe acarrete “prejuízo do sustento próprio ou da família”, consoante prevê expressamente o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. Dessa forma, este Juízo entende que a parte deve apresentar aos autos documento hábil para comprovar os seus rendimentos, o que não foi cumprido pela parte autora, mesmo intimada para tanto. Logo, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, pois não se enquadra no conceito de necessitada previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. Sendo este o contexto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 4

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/04/2026, 06:21

Gratuidade da justiça não concedida a RAIMUNDO NONATO DE SOUSA - CPF: 072.686.867-14 (AUTOR).

09/04/2026, 14:35

Processo Inspecionado

09/04/2026, 14:35

Conclusos para decisão

31/03/2026, 16:09

Juntada de Certidão

28/03/2026, 00:33

Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

10/03/2026, 00:21

Publicado Despacho em 06/03/2026.

10/03/2026, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) AUTOR: PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA - SP520783 DESP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005412-33.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

05/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/03/2026, 09:07

Proferido despacho de mero expediente

03/03/2026, 18:30
Documentos
Decisão
09/04/2026, 14:35
Decisão
09/04/2026, 14:35
Despacho
03/03/2026, 18:30
Despacho
03/03/2026, 18:30