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5007778-79.2026.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 16.379,80
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

08/05/2026, 15:08

Audiência Una realizada para 08/05/2026 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

08/05/2026, 15:08

Expedição de Termo de Audiência.

08/05/2026, 15:08

Juntada de Petição de petição (outras)

06/05/2026, 16:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 00:03

Publicado Decisão em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: GLAUBERLUCIO SANTOS BASTOS REQUERIDO: GELSON MACHADO DA ROCHA 01231213701 Advogado do(a) AUTOR: MAURILIO RODRIGUES DE VASCONCELOS - ES23390 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Inicialmente, registra-se que o AR de citação da requerida foi expedido para o endereço indicado na inicial e que, inclusive, foi cadastrado pelo próprio patrono do autor ao distribuir a ação, conforme se pode notar ao final da decisão do id. 91815470: Todavia, diante das alegações do autor de que terceira pessoa teria recebido a correspondência em endereço diverso, a Secretaria deverá diligenciar a juntada do AR aos autos com urgência, a fim de que se verifique eventual irregularidade na expedição do AR. No ensejo, mantém-se a indeferimento da tutela de urgência por seus próprios fundamentos, até porque, repita-se, eventual falha na prestação do serviço ou inexecução do contrato será objeto de análise após o estabelecimento do contraditório, quando então, se for o caso, o pedido de tutela de urgência poderá ser reapreciado. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8866 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5007778-79.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o autor, diligencie-se a juntada do AR e aguarde-se a audiência. SERRA, 26 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: GLAUBERLUCIO SANTOS BASTOS Endereço: Rua dos Pintassilgos, 162, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-400 Nome: GELSON MACHADO DA ROCHA 01231213701 Endereço: Avenida Coronel Manoel Nunes, 293, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-010

16/04/2026, 00:00

Juntada de

15/04/2026, 14:36

Expedição de Intimação Diário.

15/04/2026, 12:50

Proferidas outras decisões não especificadas

26/03/2026, 12:49

Conclusos para decisão

25/03/2026, 17:17

Juntada de Petição de petição (outras)

19/03/2026, 09:06

Juntada de Petição de petição (outras)

17/03/2026, 16:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

07/03/2026, 04:47

Publicado Decisão em 06/03/2026.

07/03/2026, 04:47
Documentos
Decisão
26/03/2026, 12:49
Decisão
26/03/2026, 12:49
Decisão
04/03/2026, 10:59
Decisão
04/03/2026, 10:59