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5000549-85.2023.8.08.0044

Cumprimento de sentençaPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/05/2026, 00:12

Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:12

Proferido despacho de mero expediente

09/04/2026, 15:47

Conclusos para despacho

08/04/2026, 14:41

Juntada de certidão

08/04/2026, 10:23

Juntada de Alvará

07/04/2026, 14:25

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 12:51

Publicado Sentença em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

01/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: NELCY GONRING GALON INTERESSADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A SENTENÇA Versa a presente demanda, um Cumprimento de Sentença, proposto por NELCY GONRING GALON, em face de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A, ante aos fundamentos fáticos e jurídicos aduzidos em ID nº 82704946. Sob o ID nº 83626073 e seguintes, a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação imposta na sentença. A parte exequente, em ID nº 93670141, concorda com o valor depositado pela parte executada, e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores. Ex vi o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Do Dispositivo. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 Processo nº: 5000549-85.2023.8.08.0044 Ação Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE Alvará Judicial dos valores depositados (ID nº 93626083), em favor da parte exequente, nos termos de ID nº 93670141. DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda. Se for o caso, OFICIE-SE aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes. Sem custas finais/remanescentes. Com o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito

01/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

31/03/2026, 16:56

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 19:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/03/2026, 13:47

Conclusos para julgamento

25/03/2026, 17:46

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 22:02
Documentos
Despacho
09/04/2026, 15:47
Sentença
27/03/2026, 13:47
Sentença
27/03/2026, 13:47
Despacho
04/03/2026, 10:49
Despacho
04/03/2026, 10:49
Execução / Cumprimento de Sentença
10/11/2025, 09:25
Acórdão
11/09/2025, 15:01
Sentença
06/06/2025, 18:23
Sentença
06/06/2025, 18:23
Termo de Audiência com Ato Judicial
26/10/2024, 10:14
Decisão
10/10/2024, 06:33
Decisão
02/08/2024, 13:15
Despacho
26/07/2024, 06:47
Despacho
10/10/2023, 00:12
Decisão
18/05/2023, 12:14