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5018130-44.2025.8.08.0012

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaContrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993Empregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 22.163,04
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/05/2026, 17:29

Juntada de Ofício

11/05/2026, 07:49

Juntada de Certidão

30/04/2026, 00:21

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 01. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5018130-44.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDUARDO VIEIRA DE CASTRO, em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 02. Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 21.622,69 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). 03. Intimem-se as partes para ciência, no prazo sucessivo de 15 dias cada. Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor para o ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no valor de R$ 21.622,69 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), em nome de EDUARDO VIEIRA DE CASTRO – CPF: 039.282.997-51. 04.1. De outra parte, quanto à verba a título de honorários advocatícios contratuais, determino o destaque, do montante suprarreferido, de R$ 6.486,81 (seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), em favor do i. causídico, Dr(a). ELIZABETH LOPES DA SILVA – inscrito(a) no CPF de n° 081.095.317-09. 05. Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará. 07. Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, intime-se o demandado para prestar informações sobre o cumprimento da ordem expedida. 08. Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. CARIACICA-ES. Juiz(a) de Direito

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

01/04/2026, 15:08

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 14:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/04/2026, 13:59

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/04/2026, 13:59

Determinada expedição de Precatório/RPV

01/04/2026, 13:59

Conclusos para despacho

23/03/2026, 17:12

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 12:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

10/03/2026, 00:19

Publicado Despacho em 06/03/2026.

10/03/2026, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: EDUARDO VIEIRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELIZABETH LOPES DA SILVA - ES27427 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5018130-44.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

05/03/2026, 00:00
Documentos
Sentença
01/04/2026, 13:59
Sentença
01/04/2026, 13:59
Despacho
04/03/2026, 12:29
Despacho
19/12/2025, 18:03
Despacho
19/12/2025, 18:03
Execução / Cumprimento de Sentença
15/12/2025, 15:27
Sentença
20/10/2025, 14:25
Sentença
20/10/2025, 14:25
Despacho
04/09/2025, 15:34
Despacho
19/08/2025, 17:16
Despacho
19/08/2025, 17:16