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5011815-36.2025.8.08.0000
Agravo de InstrumentoAnônimaEspécies de SociedadesEmpresasDIREITO CIVIL
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de contrarrazões
12/05/2026, 11:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
24/04/2026, 00:01Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.
24/04/2026, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVANTE: ODILON COSTA ANDRADE AGRAVADO: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO - ES13040-A Advogados do(a) AGRAVADO: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO - SP237286-A, JORGE DE SOUZA JUNIOR - SP331412, THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO - SP271297 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) ODILON COSTA ANDRADE para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial Id nº 18964069, conforme o disposto no artigo 1030 do CPC. Vitória,10 de abril de 2026 Diretora de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5011815-36.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/04/2026, 15:51Remetidos os Autos (outros motivos) para Câmaras Cíveis Reunidas
30/03/2026, 20:46Recebidos os autos
30/03/2026, 20:46Expedição de Certidão.
30/03/2026, 20:46Decorrido prazo de ODILON COSTA ANDRADE em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:02Juntada de Petição de recurso especial
27/03/2026, 16:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 19:01Publicado Acórdão em 06/03/2026.
06/03/2026, 19:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ODILON COSTA ANDRADE AGRAVADO: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE RECONHECID Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5011815-36.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
05/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ODILON COSTA ANDRADE AGRAVADO: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE RECONHECID Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5011815-36.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 12:36Documentos
Acórdão
•04/03/2026, 12:36
Acórdão
•03/03/2026, 15:56
Relatório
•17/11/2025, 19:11
Despacho
•18/08/2025, 12:31
Despacho
•15/08/2025, 15:44
Decisão
•31/07/2025, 17:17
Documento de comprovação
•28/07/2025, 23:48
Documento de comprovação
•28/07/2025, 23:48