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0000803-55.2005.8.08.0051
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.737,00
Orgao julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO
CNPJ 28.***.***.0001-58
DROGARIA FARMAROSA LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
ANTONIO PEREIRA JUNIOR
OAB/ES 6022•Representa: ATIVO
THIAGO COELHO SARAIVA
OAB/ES 10081•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO APELADO: DROGARIA FARMAROSA LTDA DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0000803-55.2005.8.08.0051 APELAÇÃO CÍVEL (198) Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESPÍRITO SANTO - CRF/ES contra a r. sentença do id. 17715359, que julgou extinto o feito por falta de interes
05/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/01/2026, 14:43Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/01/2026, 14:43Expedição de Certidão.
11/01/2026, 14:42Expedição de Certidão.
03/01/2026, 15:36Juntada de Petição de apelação
23/10/2025, 09:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
04/10/2025, 00:31Publicado Notificação em 02/10/2025.
04/10/2025, 00:31Expedição de Intimação - Diário.
30/09/2025, 12:50Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/09/2025, 18:00Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
25/08/2025, 18:06Conclusos para decisão
06/08/2025, 13:21Juntada de Petição de petição (outras)
20/05/2025, 09:10Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/04/2025, 16:39Processo Inspecionado
25/04/2025, 16:39Documentos
Sentença
•30/09/2025, 12:50
Sentença
•08/09/2025, 18:00
Despacho
•25/04/2025, 16:39
Despacho
•25/04/2025, 16:39
Decisão
•05/08/2024, 13:22