Voltar para busca
5027760-93.2022.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaContrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993Empregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 11:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
27/04/2026, 00:02Publicado Sentença em 24/04/2026.
27/04/2026, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDRE SOARES ADEODATO EXECUTADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA GOMES BRUMATTI - ES35424, HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA - ES35494, JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE - ES37590 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5027760-93.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 88854666. Devidamente intimada, a parte executada impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID 91702589. Na sequência, a parte exequente, no ID 93509396, concordou com os cálculos apresentados pela parte executada de ID 91702590. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 91702590, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente ANDRÉ SOARES ADEODATO, no valor de R$16.838,87 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. Caso, até a data de expedição do competente RPV/PRECATÓRIO, seja apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios celebrado entre as partes, proceda-se com o destacamento. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
22/04/2026, 19:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/04/2026, 18:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/04/2026, 18:05Determinada expedição de Precatório/RPV
22/04/2026, 18:05Conclusos para julgamento
25/03/2026, 10:31Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 15:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
08/03/2026, 03:44Publicado Intimação eletrônica em 06/03/2026.
08/03/2026, 03:44Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5027760-93.2022.8.08.0024. EXEQUENTE: ANDRE SOARES ADEODATO Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA GOMES BRUMATTI - ES35424, HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA - ES35494 EXECUTADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESP Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
04/03/2026, 12:58Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 07:41Documentos
Sentença
•22/04/2026, 18:05
Sentença
•22/04/2026, 18:05
Acórdão
•30/09/2025, 15:54
Despacho
•28/08/2025, 14:10
Sentença
•07/11/2024, 14:36
Sentença
•01/11/2024, 15:27
Decisão
•08/02/2024, 15:26
Decisão
•31/01/2024, 17:15
Despacho
•07/11/2023, 16:38
Despacho
•04/10/2023, 17:27
Decisão
•14/03/2023, 15:11
Despacho
•06/09/2022, 15:33