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5040051-87.2025.8.08.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 30.994,53
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
EVELLYN DE SOUZA APRIGIO
CPF 161.***.***-70
GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-79
Advogados / Representantes
CARLOS ANDRE DOS SANTOS JUNIOR
OAB/SP 427719•Representa: ATIVO
LARISSA FERREIRA VILLALTA
OAB/SP 460668•Representa: ATIVO
LUIZ GUSTAVO BIELLA
OAB/SP 232820•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de EVELLYN DE SOUZA APRIGIO em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:30Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
10/03/2026, 00:23Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.
10/03/2026, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
10/03/2026, 00:23Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.
10/03/2026, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EVELLYN DE SOUZA APRIGIO REQUERIDO: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e enunciado nº 162 do FONAJE. II-FUNDAMENTAÇÃO Da análise das preliminares Da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à primeira ré A preliminar não merece acolhimento. A Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA Processo nº: 5040051-87.2025.8.08.0035
05/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: EVELLYN DE SOUZA APRIGIO REQUERIDO: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e enunciado nº 162 do FONAJE. II-FUNDAMENTAÇÃO Da análise das preliminares Da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à primeira ré A preliminar não merece acolhimento. A Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA Processo nº: 5040051-87.2025.8.08.0035
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 13:34Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 13:34Julgado procedente em parte do pedido de EVELLYN DE SOUZA APRIGIO - CPF: 161.967.107-70 (REQUERENTE).
03/03/2026, 14:02Conclusos para julgamento
02/03/2026, 15:09Juntada de Petição de réplica
02/02/2026, 15:49Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2025 12:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
12/12/2025, 12:42Expedição de Termo de Audiência.
12/12/2025, 12:41Documentos
Sentença
•03/03/2026, 14:02