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5000426-24.2025.8.08.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 23.584,52
Orgao julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

14/05/2026, 21:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

07/05/2026, 00:10

Publicado Decisão em 06/05/2026.

07/05/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ALDINEA COSTA DA CUNHA TORQUATO REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 -DECISÃO- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000426-24.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC) E RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO (RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM TUTELA ANTECIPADA” ajuizada por ALDINEA COSTA DA CUNHA TORQUATO em face de BANCO BMG, ambos qualificados em peça vestibular. Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da lide gravita em torno da legalidade da modalidade contratual e da suficiência das informações prestadas ao consumidor no ato da contratação. Pois bem, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos. Tal medida deu origem ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, que visa definir parâmetros objetivos sobre: i) A validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado sob a ótica do dever de informação; ii) O caráter prejudicial do prolongamento indeterminado da dívida e a aplicação de juros rotativos; iii) As consequências jurídicas em caso de invalidação (conversão, restituição ou revisão) e a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Ministro Relator Raul Araújo determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a mesma questão jurídica. A urgência da medida, reiterada pelo Ministro Relator, visa evitar que teses antagônicas proliferem nas instâncias ordinárias, garantindo a uniformidade e a segurança jurídica em âmbito nacional. DISPOSITIVO Posto isto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ (REsp nº 2.224.599/PE), com fulcro no art. 1.037, II, do CPC. DETERMINO que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda às anotações de praxe no sistema processual, vinculando este feito ao respectivo tema de repercussão. Outrossim, FICA RESSALVADA a possibilidade de apreciação de medidas urgentes, na forma do art. 300 e seguintes do CPC, para evitar o perecimento de direito, sem prejuízo da suspensão do mérito da causa. Intimem-se as partes. Cumpra-se com a presteza necessária. Diligencie-se com as formalidades necessárias. Bom Jesus do Norte- ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOE Juíza de Direito

05/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/05/2026, 13:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

04/05/2026, 11:41

Conclusos para despacho

09/03/2026, 15:50

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 15:50

Juntada de Petição de réplica

08/03/2026, 22:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ALDINEA COSTA DA CUNHA TORQUATO REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000426-24.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓ

05/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/03/2026, 13:55

Proferido despacho de mero expediente

02/03/2026, 16:34

Conclusos para despacho

24/02/2026, 15:52

Juntada de Certidão

18/11/2025, 00:48

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/11/2025 23:59.

18/11/2025, 00:48
Documentos
Decisão
04/05/2026, 11:41
Decisão
04/05/2026, 11:41
Despacho
04/03/2026, 13:54
Despacho
02/03/2026, 16:34
Despacho
20/10/2025, 14:49
Despacho
20/10/2025, 14:02
Despacho
20/10/2025, 14:02
Decisão
01/07/2025, 18:03