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5038631-47.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de WANDERSON PEREIRA GONCALVES em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:34

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:34

Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:34

Publicado Intimação - Diário em 06/04/2026.

07/04/2026, 00:07

Publicado Decisão em 06/04/2026.

06/04/2026, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

03/04/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026

02/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: WANDERSON PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHAES FARIA - ES14442 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [ 94112636]. VILA VELHA-ES, 1 de abril de 2026. ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5038631-47.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

02/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: WANDERSON PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: HELGA CATARINA PEREIRA DE MAGALHAES FARIA - ES14442 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Nome: WANDERSON PEREIRA GONCALVES — intimação eletrônica DECISÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5038631-47.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora em face da sentença (ID91668290) que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão de sua ausência injustificada à audiência designada. É o necessário relatar. Decido. O pedido não merece acolhimento. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o comparecimento pessoal das partes à audiência é obrigatório, nos termos do art. 51, I da Lei n.º 9.099/95, sendo que a ausência injustificada da parte autora enseja a extinção do feito sem resolução do mérito. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora, regularmente citada/intimada, deixou de comparecer à audiência, sem apresentar justificativa idônea, autorizando a extinção do processo. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência injustificada do autor à audiência designada no Juizado Especial caracteriza hipótese de extinção do feito, não sendo o pedido de reconsideração meio hábil à rediscussão da matéria, sobretudo quando ausente qualquer fato novo ou justificativa plausível. Dessa forma, inexistindo elementos capazes de infirmar os fundamentos da sentença, impõe-se sua manutenção integral. À luz do exposto, REJEITO o pedido de reconsideração. Mantenho incólume a sentença de ID91668290, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Proceda-se às devidas baixas, e, em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito

02/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

01/04/2026, 13:25

Expedição de Intimação Diário.

01/04/2026, 12:16

Julgado improcedente o pedido de WANDERSON PEREIRA GONCALVES - CPF: 147.669.867-84 (REQUERENTE).

31/03/2026, 14:34

Conclusos para despacho

09/03/2026, 14:46

Processo Reativado

09/03/2026, 14:46

Juntada de Petição de petição (outras)

09/03/2026, 10:04
Documentos
Decisão
31/03/2026, 14:34
Decisão
31/03/2026, 14:34
Documento de comprovação
09/03/2026, 10:04
Documento de comprovação
09/03/2026, 10:04
Sentença
03/03/2026, 14:32
Sentença
03/03/2026, 14:32
Decisão - Carta
03/10/2025, 16:46
Decisão - Carta
03/10/2025, 16:46