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5007609-32.2025.8.08.0047
Ação Penal - Procedimento OrdinárioTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de parecer
05/05/2026, 16:07Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:16Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 15:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: WANDERSON CAIRU SILVA, JOÃO OZIAS DA SILVA RIBEIRO Advogados do(a) REU: JAMILA ADRIA DA SILVA VIEIRA - ES41987, LEIDYELLEN SANTOS - ES42677 Advogado do(a) REU: JANAINA DOS REIS SANTOS - ES34791 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar resposta a acusação, ficando ciente que esta já é a segunda intimação para tal finalidade. SÃO MATEUS-ES, 29 de abril de 2026. LUCIANA ANDREIA CANAL BRASIL Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007609-32.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
30/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
29/04/2026, 14:22Decorrido prazo de WANDERSON CAIRU SILVA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:41Juntada de Petição de defesa prévia
21/04/2026, 16:32Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 10:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:06Publicado Intimação - Diário em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:06Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: WANDERSON CAIRU SILVA, JOÃO OZIAS DA SILVA RIBEIRO Advogados do(a) REU: JAMILA ADRIA DA SILVA VIEIRA - ES41987, LEIDYELLEN SANTOS - ES42677 Advogado do(a) REU: JANAINA DOS REIS SANTOS - ES34791 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 94333304 SÃO MATEUS-ES, 8 de abril de 2026. IASSER JACSON ABRANTES RASLAN Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007609-32.2025.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
09/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 13:22Expedição de Intimação - Diário.
08/04/2026, 13:13Documentos
Decisão
•01/04/2026, 15:43
Despacho
•05/12/2025, 13:30
Despacho
•23/09/2025, 12:56
Despacho
•23/09/2025, 12:56
Termo de Audiência com Ato Judicial
•22/09/2025, 15:31