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0000341-81.2025.8.08.0024
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MURILO GOMES GONCALVES em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:22Decorrido prazo de MURILO GOMES GONCALVES em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:26Decorrido prazo de MURILO GOMES GONCALVES em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:26Juntada de certidão
08/05/2026, 00:41Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/05/2026, 00:41Juntada de certidão
05/05/2026, 02:51Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/05/2026, 02:51Juntada de certidão
05/05/2026, 01:37Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/05/2026, 01:37Juntada de certidão
05/05/2026, 00:58Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/05/2026, 00:58Decorrido prazo de MURILO GOMES GONCALVES em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:03Publicado Decisão em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: MURILO GOMES GONCALVES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: RODOLFO NASCIMENTO MALHAME - ES34342 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 DE JULHO (07) DE 2026, às 15:00 horas, de forma presencial. A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0000341-81.2025.8.08.0024 Horário: 2 jul. 2026 03:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/84724268911 ID da reunião: 847 2426 8911 2. Fica expressamente registrado que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste Juízo (Endereço: Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES (localizado em frente à UFES), sendo garantida às partes, testemunhas, vítimas e informantes a opção de participação por meio virtual, caso se revele menos oneroso e mais acessível. 3. Considerando que o presente feito foi redistribuído da 6ª Vara Criminal de Vitória/ES por força do Ato Normativo TJES nº 32/2025, publicado no DJ de 10/02/2025, e diante do decurso do tempo, nesta data, foi expedida intimação ao Ministério Público Estadual, através de funcionalidade própria do PJE, para ciência da presente decisão, bem como coadjuvar com este Juízo, fornecendo os dados de contato e endereços atualizados do(a) réu(ré), das testemunhas de acusação e de defesa e informantes, a fim de viabilizar a realização do ato instrutório. 4. DAS DETERMINAÇÕES À SECRETARIA Após a manifestação do Ministério Público Estadual, deverá a 7ª Secretaria Inteligente expedir os mandados de intimação/requisição ao(à) réu(ré), testemunhas, vítimas e informantes, se for o caso, nos endereços indicados pelo órgão ministerial. Registro que, quanto às vítimas e/ou testemunhas civis, deverá ser expedido o respectivo mandado de intimação com o endereço atualizado do Fórum Criminal de Vitória e envio do link (Endereço: Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES (localizado em frente à UFES). Serve a presente decisão como mandado/ofício para todos os demais casos. 5. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0000341-81.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se a defesa do(a) acusado(a) para ciência da presente decisão. 6. Serve a presente como decisão/mandado/ofício. Cumpra-se por Oficial de Justiça plantonista em caso de necessidade. 7. Intime-se. Requisite-se. Diligencie-se. Vitória, data de assinatura no sistema. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
16/04/2026, 00:00Documentos
Decisão
•15/04/2026, 08:36
Decisão
•15/04/2026, 08:33
Decisão
•15/04/2026, 08:32
Decisão
•15/04/2026, 08:30
Decisão
•15/04/2026, 08:27
Decisão
•07/04/2026, 13:54
Decisão
•01/04/2026, 07:25
Decisão
•04/03/2026, 14:50
Decisão
•26/09/2025, 14:23
Decisão
•28/03/2025, 14:54
Decisão
•11/03/2025, 13:38
Decisão
•28/02/2025, 15:50
Documento de comprovação
•27/02/2025, 14:11