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5002925-81.2026.8.08.0030

MonitóriaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2026
Valor da Causa
R$ 5.062,11
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação eletrônica em 04/05/2026.

04/05/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: EXEQUENTE: EURO VIDROS COMERCIO EIRELI REQUERIDO: EXECUTADO: AMANDHA MERLO FERREIRA DIAS 15957115703 Advogado do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO - SP185581 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão ID 96017325, bem como para informar o endereço atualizado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. LINHARES-ES, 29 de abril de 2026. Diretor de Secretaria Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002925-81.2026.8.08.0030 MONITÓRIA (40)

30/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão - Intimação.

29/04/2026, 16:52

Juntada de Certidão - Intimação

29/04/2026, 16:07

Juntada de certidão

28/04/2026, 01:39

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

28/04/2026, 01:39

Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)

16/04/2026, 17:51

Juntada de Certidão

15/04/2026, 00:54

Decorrido prazo de EURO VIDROS COMERCIO EIRELI em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 00:07

Publicado Despacho - Mandado em 10/04/2026.

10/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: EURO VIDROS COMERCIO EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO - SP185581 EXECUTADO: AMANDHA MERLO FERREIRA DIAS 15957115703 Nome: AMANDHA MERLO FERREIRA DIAS 15957115703 Endereço: ANTONIO MORO, 221, CANIVETE, LINHARES - ES - CEP: 29909-071 DESPACHO/CITAÇÃO/MANDADO Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002925-81.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. 1.Recebo o aditamento de ID 94065939. Proceda-se com a retificação da classe processual. A pretensão, em juízo de cognição sumária, visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, inciso I, do CPC). 2.Defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento da quantia descrita na inicial e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no o prazo de 15 dias (art. 701, do CPC), anotando-se que caso a parte ré cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). 3.Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. 4.Opostos, tempestivamente, embargos pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, § 5º do CPC. 5.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 6.Advirto à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais no 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6o do Código de Processo Civil), bem como, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1o e 2o do CPC). 7.Utilize-se cópia do presente como mandado. 8.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91460780 Petição Inicial Petição Inicial 26022709350577000000083960178 91460781 CONTRATO SOCIAL euro serra compactado Documento de Identificação 26022709350604700000083960179 91460782 CNPJ EURO SERRA ES Documento de Identificação 26022709350637900000083960180 91460783 procuração ad judicia et extra euro vidros SERRA COBRANÇA-EXECUÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022709350660300000083960181 91460784 AMANDHAPED3593 (2) Documento de comprovação 26022709350682900000083960182 91460785 AMANDHAPED4358 Documento de comprovação 26022709350705500000083960183 91460786 AMANDHAPEDs5069-5073 Documento de comprovação 26022709350719500000083960184 91460787 Boleto Amandha Merlo NF 17259A Documento de comprovação 26022709350742400000083960185 91460788 Boleto Amandha Merlo NF 17287A Documento de comprovação 26022709350757100000083960186 91460789 Boleto Amandha NF 16187A (3) Documento de comprovação 26022709350773100000083960187 91460790 Boleto Amandha NF16762A (3) Documento de comprovação 26022709350789200000083960188 91460791 NFAMANDHA16187 Documento de comprovação 26022709350804600000083960189 91460792 NFAMANDHA16762 Documento de comprovação 26022709350823900000083960190 91460793 NFAMANDHA17259 Documento de comprovação 26022709350840100000083960191 91460794 NFAMANDHA17287 Documento de comprovação 26022709350863000000083960192 91460795 PEDIDO AMANDHA Documento de comprovação 26022709350880800000083960193 91460796 PROTESTO16187 Documento de comprovação 26022709350898400000083960194 91460797 PROTESTO16762 Documento de comprovação 26022709350913800000083960195 91460798 PROTESTO17259 Documento de comprovação 26022709350932900000083960196 91460799 PROTESTO17287 Documento de comprovação 26022709350953300000083960197 91460800 boleto guia amandha euro Documento de comprovação 26022709350976800000083960198 91460801 guia de custas amandha euro Documento de comprovação 26022709350996200000083960199 91460802 COMPROVANTE PAGAMEWNTO CUSTAS AMANDHA Documento de comprovação 26022709351022800000083960200 91751730 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26030314552886100000084223442 91751749 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030314562078800000084225561 91751749 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030314562078800000084225561 92630985 Juntada de Guia Juntada de Guia 26031211221711000000085036574 92630987 Comprovante_12-03-2026_105525 linhares amandha Juntada de Guia em PDF 26031211221723800000085036576 92799319 Despacho Despacho 26031714472313200000085189224 92799319 Despacho Despacho 26031714472313200000085189224 93416139 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032100393699200000085753742 94065939 Petição (outras) Petição (outras) 26033014002334400000086349042

09/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

08/04/2026, 19:13

Expedição de Comunicação via central de mandados.

08/04/2026, 13:14
Documentos
Despacho - Mandado
08/04/2026, 13:14
Despacho
17/03/2026, 14:47
Despacho
17/03/2026, 14:47