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5001126-97.2025.8.08.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Bom Jesus do Norte - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
08/05/2026, 00:13Publicado Decisão em 06/05/2026.
08/05/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ELY ANSELME DE MELO REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS SALIM AREAS CHAVES - ES32102 Advogados do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 -DECISÃO- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5001126-97.2025.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS” ajuizada por ELY ANSELME DE MELO em face de BANCO BMG S/A. Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da lide gravita em torno da legalidade da modalidade contratual e da suficiência das informações prestadas ao consumidor no ato da contratação. Pois bem, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos. Tal medida deu origem ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, que visa definir parâmetros objetivos sobre: i) A validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado sob a ótica do dever de informação; ii) O caráter prejudicial do prolongamento indeterminado da dívida e a aplicação de juros rotativos; iii) As consequências jurídicas em caso de invalidação (conversão, restituição ou revisão) e a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Ministro Relator Raul Araújo determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a mesma questão jurídica. A urgência da medida, reiterada pelo Ministro Relator, visa evitar que teses antagônicas proliferem nas instâncias ordinárias, garantindo a uniformidade e a segurança jurídica em âmbito nacional. DISPOSITIVO Posto isto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ (REsp nº 2.224.599/PE), com fulcro no art. 1.037, II, do CPC. DETERMINO que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda às anotações de praxe no sistema processual, vinculando este feito ao respectivo tema de repercussão. Outrossim, FICA RESSALVADA a possibilidade de apreciação de medidas urgentes, na forma do art. 300 e seguintes do CPC, para evitar o perecimento de direito, sem prejuízo da suspensão do mérito da causa. Intimem-se as partes. Cumpra-se com a presteza necessária. Diligencie-se com as formalidades necessárias. Bom Jesus do Norte- ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOE Juíza de Direito
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/05/2026, 12:59Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/05/2026, 11:37Conclusos para julgamento
10/04/2026, 21:27Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2026 09:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
10/04/2026, 21:25Expedição de Termo de Audiência.
10/04/2026, 21:25Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 17:46Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 09:03Juntada de Petição de carta de preposição
09/04/2026, 08:59Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 18:08Juntada de Petição de contestação
02/04/2026, 15:32Juntada de Certidão
14/03/2026, 00:36Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:36Documentos
Decisão
•04/05/2026, 11:37
Decisão
•04/05/2026, 11:37
Despacho
•01/12/2025, 23:05