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5047758-42.2025.8.08.0024
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2025
Valor da Causa
R$ 78.483,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de réplica
06/05/2026, 09:57Publicado Decisão em 22/04/2026.
23/04/2026, 00:12Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 18:31Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2026, 15:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
17/04/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: CAMILA DO VALLE COUTO TEIXEIRA FARDIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: BERNARDO AZEVEDO FREIRE - ES25686 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5047758-42.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada por Camila do Valle Couto Teixeira em face de Banco do Brasil S.A. Compulsando os autos, tem-se que, diante do indeferimento da tutela de urgência provisória conforme Id 91111808, a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento, do qual resta juntado decisão deferindo a tutela recursal ao Id 94947434. Portanto, ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL (EFEITO ATIVO), para determinar: A imediata suspensão da exigibilidade de todas as cobranças e parcelamentos automáticos (incluindo os de nº 0145949837, 0155004117, 0159018430, 0169043563 e 0172920899) decorrentes das transações fraudulentas realizadas nos dias 07 e 08 de outubro de 2023 e 05 de novembro de 2023; Que o Agravado se abstenha de incluir o nome da Agravante em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) por esses débitos, ou promova a baixa imediata de eventual apontamento já realizado, no prazo de 5 (cinco) dias; Fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento das ordens acima, sem prejuízo de posterior majoração. " Intime-se a ré imediatamente para cumprimento. Após, intime-se a parte autora para prosseguimento. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/04/2026, 16:20Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2026, 15:00Conclusos para decisão
10/04/2026, 15:31Juntada de
10/04/2026, 15:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:09Publicado Certidão - Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: CAMILA DO VALLE COUTO TEIXEIRA FARDIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: BERNARDO AZEVEDO FREIRE - ES25686 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 07/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5047758-42.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/04/2026, 00:00Expedição de Certidão - Intimação.
07/04/2026, 13:20Expedição de Certidão - Intimação.
07/04/2026, 13:20Documentos
Decisão
•15/04/2026, 15:00
Decisão
•15/04/2026, 15:00
Decisão - Mandado
•24/02/2026, 23:33
Decisão - Mandado
•24/02/2026, 23:33