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0039310-89.2012.8.08.0035

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2026
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/05/2026, 00:37

Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES VIEIRA em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:11

Publicado Decisão em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: JOSE RENATO GOMES VIEIRA INVENTARIADO: MARIA EULALIA GOMES VIEIRA DECISÃO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0039310-89.2012.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) Trata-se de inventário dos bens de MARIA EULALIA cuja sentença homologatória transitou em julgado, estando o feito em fase de execução da referida sentença. Em ID. 93930769 a parte autora relata que, em decorrência da referida sentença, foi expedido o Ofício nº 759/2011 ao Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) para a transmissão das cotas da empresa Rádio Ultra FM Ltda. Todavia, verificou-se que a sede da referida empresa localiza-se no Rio de Janeiro, o que torna o órgão capixaba incompetente para o registro da alteração. Ademais, o requerente apresentou urgência no pedido, alegando notificação do Ministério das Comunicações exigindo a regularização do quadro societário devido à presença de pessoas falecidas na composição da empresa. Por fim, informa a ocorrência de erro material no protocolo de petição anterior (ID 93854415) e documentos anexos, solicitando seu desentranhamento. É o relatório, passo a decidir. Defiro o pedido de desentranhamento da petição de ID. 93854415 e documentos anexos. Para mais, considerando que o pedido realizado visa efetivar a sentença, OFICIE-SE a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA para que proceda aos atos de registro e regularização societária necessários para a TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIAIS da empresa RÁDIO ULTRA FM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.726.466/0001-48, sediada no Estado do Rio de Janeiro, de titularidade de MARIA EULALIA GOMES VIEIRA (de cujus) para o herdeiro/legatário JOSÉ RENATO GOMES VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 725.003.257-49. Fica expressamente autorizada a referida Junta Comercial a proceder ao arquivamento da alteração contratual correspondente à transmissão das referidas cotas, visando à regularização do quadro societário e patrimonial da empresa. O presente Alvará é expedido em cumprimento à sentença homologatória de partilha proferida nos autos do processo nº 0014013-19.2011.8.08.0035, suprindo a necessidade de ofício anteriormente direcionado a órgão registral diverso. Este documento tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua expedição. Dê-se cumprimento com a URGÊNCIA que o caso requer, diante de notificação expedida pelo Ministério das Comunicações. Atribuo força de ofício a presente decisão. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/04/2026, 14:34

Proferidas outras decisões não especificadas

31/03/2026, 18:10

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 13:21

Conclusos para despacho

27/03/2026, 12:02

Juntada de Petição de petição (outras)

26/03/2026, 15:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

08/03/2026, 02:52

Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.

08/03/2026, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: JOSE RENATO GOMES VIEIRA INVENTARIADO: MARIA EULALIA GOMES VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA DE AGUIAR BAIENSE - ES25850, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) d Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0039310-89.2012.8.08.0035 INVENTÁRIO (39)

05/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/03/2026, 15:41

Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência

04/03/2026, 15:35
Documentos
Decisão
31/03/2026, 18:10
Decisão
31/03/2026, 18:10