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0000749-75.2016.8.08.0028

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2016
Valor da Causa
R$ 22.404,69
Orgao julgador
Iúna - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de pedido de providências

28/04/2026, 23:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

27/04/2026, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.

27/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DANILO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RENATA SOARES CASATI FARIA Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE HENRIQUES FRANCISCO - ES20692 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se o pedido da parte autora/exequente para a realização de pesquisas de bens/endereços por meio dos sistemas eletrônicos colocados à disposição deste Juízo (SisbaJud, RenaJud, InfoJud, Sniper e/ou outros). Conforme as diretrizes estabelecidas no OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000, disponibilizado no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo em 19 de março de 2026, a utilização de tais sistemas de busca está condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais correspondentes. Pelo exposto, Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000749-75.2016.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da taxa referente à utilização de sistemas de transmissão de dados, observando o valor por CPF/CNPJ e por sistema solicitado, nos termos da Tabela de Custas vigente. Fica a parte advertida de que a tramitação independe de antecipação de custas nas hipóteses previstas no Art. 19 da Lei Estadual nº 9.974/2013, a saber: I - O conflito de competência suscitado pelos juízes e exceção de competência arguido pelo Ministério Público; II - O processo em que forem autoras as pessoas jurídicas de direito público, alcançando suas autarquias, fundações públicas e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional; III - Os procedimentos administrativos disciplinares e reclamações disciplinares; IV - A ação de acidente do trabalho; V - A ação penal pública e o recurso do réu em ação penal pública; VI - As partes amparadas pela assistência judiciária gratuita. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de dispensa ou isenção acima listadas, a guia para pagamento deverá ser emitida através do portal oficial do TJES, no link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm A comprovação do recolhimento deverá ser colacionada aos autos mediante a juntada da respectiva guia e do comprovante de pagamento bancário. Ressalte-se que o silêncio da parte ou o recolhimento insuficiente (ressalvadas as isenções) implicará o indeferimento da diligência requerida ou a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, se for o caso. Com a juntada das custas devidamente preparadas (ou verificada a dispensa/isenção), certifique-se e conclusos para a realização das pesquisas. No caso de inércia, certifique-se nos autos para as providências de estilo. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/04/2026, 17:38

Proferido despacho de mero expediente

14/04/2026, 15:10

Decorrido prazo de DANILO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

08/03/2026, 01:45

Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.

08/03/2026, 01:45

Conclusos para despacho

06/03/2026, 15:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DANILO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RENATA SOARES CASATI FARIA Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE HENRIQUES FRANCISCO - ES20692 DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença que extinguiu os embargos de terceiro em dependência a Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000749-75.2016.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de pedido de providências

04/03/2026, 21:48

Expedição de Intimação - Diário.

04/03/2026, 16:13

Proferido despacho de mero expediente

04/03/2026, 11:53

Processo Inspecionado

04/03/2026, 11:53
Documentos
Despacho
14/04/2026, 15:10
Despacho
04/03/2026, 11:53
Certidão - Juntada
13/10/2025, 16:20
Despacho
05/04/2023, 15:35