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5002046-83.2025.8.08.0006
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 7.718,28
Orgao julgador
Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
08/05/2026, 10:16Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 16:43Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2026, 17:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 5002046-83.2025.8.08.0006. Certidão - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - IBIRAÇU/ARACRUZ, fica(m) o(a/s) advogado(a/s)/DEFENSORIA PÚBLICA/PROCURADOR supramencionado(a/s) intimado(a/s) a parte REQUERENTE/REQUERIDA, para: "INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC." Aracruz, data da assinatura eletrônica. Aracruz/ES, data conforme assinatura eletrônica.
01/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 5002046-83.2025.8.08.0006. Certidão - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - IBIRAÇU/ARACRUZ, fica(m) o(a/s) advogado(a/s)/DEFENSORIA PÚBLICA/PROCURADOR supramencionado(a/s) intimado(a/s) a parte REQUERENTE/REQUERIDA, para: "INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC." Aracruz, data da assinatura eletrônica. Aracruz/ES, data conforme assinatura eletrônica.
01/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
31/03/2026, 17:27Expedição de Certidão.
31/03/2026, 17:27Expedição de Certidão.
31/03/2026, 17:24Juntada de Certidão
28/03/2026, 00:30Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA BARCELOS SANTOS em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:30Juntada de Certidão
07/03/2026, 03:48Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/03/2026 23:59.
07/03/2026, 03:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
07/03/2026, 03:23Publicado Certidão - Intimação em 06/03/2026.
07/03/2026, 03:23Documentos
Decisão - Carta
•05/02/2026, 14:52
Decisão - Carta
•27/09/2025, 16:53
Despacho
•04/06/2025, 09:30
Despacho
•31/05/2025, 12:31