Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5002046-83.2025.8.08.0006

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 7.718,28
Orgao julgador
Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para decisão

08/05/2026, 10:16

Juntada de Petição de petição (outras)

29/04/2026, 16:43

Juntada de Petição de petição (outras)

06/04/2026, 17:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026

02/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 5002046-83.2025.8.08.0006. Certidão - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - IBIRAÇU/ARACRUZ, fica(m) o(a/s) advogado(a/s)/DEFENSORIA PÚBLICA/PROCURADOR supramencionado(a/s) intimado(a/s) a parte REQUERENTE/REQUERIDA, para: "INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC." Aracruz, data da assinatura eletrônica. Aracruz/ES, data conforme assinatura eletrônica.

01/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 5002046-83.2025.8.08.0006. Certidão - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - IBIRAÇU/ARACRUZ, fica(m) o(a/s) advogado(a/s)/DEFENSORIA PÚBLICA/PROCURADOR supramencionado(a/s) intimado(a/s) a parte REQUERENTE/REQUERIDA, para: "INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC." Aracruz, data da assinatura eletrônica. Aracruz/ES, data conforme assinatura eletrônica.

01/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

31/03/2026, 17:27

Expedição de Certidão.

31/03/2026, 17:27

Expedição de Certidão.

31/03/2026, 17:24

Juntada de Certidão

28/03/2026, 00:30

Decorrido prazo de ROSANA APARECIDA BARCELOS SANTOS em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:30

Juntada de Certidão

07/03/2026, 03:48

Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/03/2026 23:59.

07/03/2026, 03:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

07/03/2026, 03:23

Publicado Certidão - Intimação em 06/03/2026.

07/03/2026, 03:23
Documentos
Decisão - Carta
05/02/2026, 14:52
Decisão - Carta
27/09/2025, 16:53
Despacho
04/06/2025, 09:30
Despacho
31/05/2025, 12:31