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5003033-06.2026.8.08.0000

Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/05/2026, 10:09

Transitado em Julgado em 14/04/2026 para PAULO SERGIO SIQUEIRA LOPES - CPF: 079.322.177-33 (PACIENTE).

10/05/2026, 10:09

Cancelada a movimentação processual

10/05/2026, 10:09

Desentranhado o documento

10/05/2026, 10:09

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 14:58

Deliberado em Sessão - Retirado

16/04/2026, 08:44

Decorrido prazo de PAULO SERGIO SIQUEIRA LOPES em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:00

Decorrido prazo de YAN SARAIVA LOPES em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 00:03

Publicado Decisão em 08/04/2026.

08/04/2026, 00:03

Juntada de Petição de petição (outras)

07/04/2026, 12:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5003033-06.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PAULO SERGIO SIQUEIRA LOPES, YAN SARAIVA LOPES COATOR: MAGISTRADO DA 1 VARA CRIMINAL DE GUARAPARI Advogados do(a) PACIENTE: AMANDA DOS SANTOS LEONARDO - ES35907, TOBIAS FERREIRA DA COSTA - ES38813 Advogado do(a) PACIENTE: TOBIAS FERREIRA DA COSTA - ES38813 DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de PAULO SERGIO SIQUEIRA LOPES, contra ato do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapari/ES, que, nos autos da Ação Penal nº 5000302-71.2026.8.08.0021, recebeu denúncia pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, e decretou prisão preventiva. o impetrante apresentou petição (id. 18993929) pleiteando a desistência do presente writ. Nessa linha, verifico que deve incidir ao presente caso, a aplicação do art. 74, XI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal: Art. 74 - Compete ao Relator: XI -processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Desta feita, homologo o pedido de desistência formulado no presente Habeas Corpus. Intimem-se as partes. Após arquive-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR

07/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/04/2026, 18:34

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/04/2026, 18:34

Processo devolvido à Secretaria

01/04/2026, 18:58
Documentos
Decisão
06/04/2026, 18:34
Decisão
01/04/2026, 18:58
Relatório
19/03/2026, 16:56
Decisão
06/03/2026, 14:52
Decisão
04/03/2026, 16:40
Decisão
03/03/2026, 18:19