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0025993-77.2019.8.08.0035

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026

27/04/2026, 00:04

Publicado Intimação - Diário em 23/04/2026.

27/04/2026, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTES: LEDA MARIA OLIVEIRA ROSA, MARA REGINA ROSA GOMES REQUERIDO: MANOEL FERREIRA CERTIDÃO Certifico que nesta data intimo o apelado MANOEL FERREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação id 92712943 interposto tempestivamente pelas apelantes LEDA MARIA OLIVEIRA ROSA e MARA REGINA ROSA GOMES, conforme determina o art. 1010, § 1º, CPC/2015 c/c art. 438, inciso XXI, Código de Normas - Foro Judicial - CGJ/ES. VILA VELHA-ES, 21 de abril de 2026. Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0025993-77.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

22/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

21/04/2026, 09:50

Expedição de Certidão.

21/04/2026, 09:45

Expedição de Certidão.

21/04/2026, 09:37

Juntada de Certidão

28/03/2026, 00:17

Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:17

Juntada de Petição de apelação

12/03/2026, 18:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

08/03/2026, 00:14

Publicado Sentença - Carta em 06/03/2026.

08/03/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Carta - S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por LEDA MARIA OLIVEIRA ROSA e MARA REGINA ROSA GOMES em face de MANOEL FERREIRA, todos devidamente qualificados nos autos. Alegam as autoras na petição inicial (fls. 2 a 18 do Vol 001 parte 01), em síntese, que a segunda requerente adquiriu um veículo FORD FIESTA TREND, cor prata, ano 2005, placa KGB7482/RJ, em nome de sua irmã, a

05/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

04/03/2026, 16:42

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

03/03/2026, 19:03

Conclusos para decisão

06/11/2025, 15:11
Documentos
Sentença - Carta
03/03/2026, 19:03
Sentença - Carta
03/03/2026, 19:03
Despacho
22/08/2025, 15:42
Despacho
22/08/2025, 15:42
Despacho
09/05/2025, 13:32
Despacho
06/03/2024, 15:09
Despacho
09/02/2024, 11:52