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5002241-10.2026.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2026
Valor da Causa
R$ 11.544,96
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Nome: MARIA APARECIDA ALVES Endereço: Rua Izaias Ferreira da Silva, 185, x, Gordiano Guimarães, COLATINA - ES - CEP: 29719-050 REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO RAMALHO SANTOS - SP522715 Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: Avenida Regente Feijó, 944, Sala 1505, Bloco A, Vila Regente Feijó, SÃO PAULO - SP - CEP: 03342-000 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida na presente demanda guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rito dos recursos especiais repetitivos, sob o Tema Repetitivo 1.414. A referida afetação, formalizada nos autos do REsp n. 2.224.599/PE e outros, visa definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado. A discussão abrange o dever de informação ao consumidor e as consequências de uma possível invalidação contratual, como a conversão do ajuste em empréstimo consignado ou a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Raul Araújo em 13 de março de 2026, houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a mesma questão jurídica. A medida fundamenta-se na necessidade de garantir segurança jurídica e uniformidade jurisprudencial, evitando decisões conflitantes em diferentes instâncias. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite deste processo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC e na ordem de suspensão nacional exarada no Tema 1.414/STJ. O feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo STJ ou nova ordem em sentido contrário. Caberá à Secretaria apurar, semestralmente, a existência de nova decisão ou trânsito em julgado no REsp paradigma, a fim de viabilizar o restabelecimento da marcha processual, certificando-se o resultado nos autos. Oportunamente, lanço o movimento de suspensão do trâmite processual (11975). Intimem-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº 5002241-10.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

29/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

28/04/2026, 15:03

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414

28/04/2026, 14:46

Conclusos para julgamento

27/04/2026, 18:36

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 18:34

Juntada de Aviso de Recebimento

24/04/2026, 16:48

Juntada de Petição de réplica

22/04/2026, 14:54

Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002241-10.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

27/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

26/03/2026, 16:49

Expedição de Certidão.

26/03/2026, 16:48

Juntada de Petição de contestação

26/03/2026, 13:58

Expedição de Carta Postal - Citação.

10/03/2026, 12:18

Publicado Decisão - Carta em 06/03/2026.

07/03/2026, 04:48
Documentos
Despacho
28/04/2026, 14:46
Despacho
28/04/2026, 14:46
Decisão - Carta
04/03/2026, 16:09
Decisão - Carta
04/03/2026, 16:09