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5015512-90.2025.8.08.0024
DespejoRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 46.634,24
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
AILTON VICENTE ROCHA
CPF 159.***.***-49
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF 015.***.***-18
Advogados / Representantes
SUZANA HOFFMANN REIS
OAB/ES 7643•Representa: ATIVO
ALINE DOS SANTOS BORGES
OAB/ES 31209•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/04/2026, 07:59Juntada de certidão
06/04/2026, 07:57Transitado em Julgado em 27/03/2026 para AILTON VICENTE ROCHA - CPF: 159.580.437-49 (REQUERENTE) e GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 015.199.867-18 (REQUERIDO).
06/04/2026, 07:43Juntada de Certidão
28/03/2026, 00:30Decorrido prazo de GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
08/03/2026, 04:26Publicado Sentença em 06/03/2026.
08/03/2026, 04:26Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 17:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5015512-90.2025.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por denúncia vazia proposta por Ailton Vicente Rocha, qualificado na petição inicial, em face de Geraldo Luzia de Oliveira Júnior, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5015512-
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
04/03/2026, 17:06Extinto o processo por desistência
01/03/2026, 09:18Conclusos para julgamento
30/01/2026, 13:37Juntada de Petição de petição (outras)
05/01/2026, 16:50Juntada de certidão
17/12/2025, 01:41Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/12/2025, 01:41Documentos
Sentença
•01/03/2026, 09:18
Sentença
•01/03/2026, 09:18
Despacho
•13/05/2025, 14:34