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5006569-50.2026.8.08.0024
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 70.905,73
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 11:36Decorrido prazo de CLERIO CORREA FILHO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:27Juntada de Certidão
30/04/2026, 00:27Publicado Despacho em 22/04/2026.
22/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
17/04/2026, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5006569-50.2026.8.08.0024 DESPACHO 1) Compulsando os autos, verifico que a contestação apresentada no ID 94693797 contém reconhecimento jurídico da procedência do pedido. Todavia, a procuração de ID 94693801 não confere ao causídico poderes específicos para a prática de tal ato, em inobservância ao disposto na parte final do art. 105 do Código de Processo Civil. 2) Assim, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito e visando evitar nulidades processuais, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação mediante a juntada de nova procuração com poderes expressos para "reconhecer a procedência do pedido" ou, alternativamente, apresente termo de ratificação pessoal das declarações contidas na peça defensiva. 3) Paralelamente, DETERMINO À SECRETARIA que proceda à imediata juntada do comprovante de citação (AR ou Mandado) devidamente cumprido. 4) Esclareço que o novo pedido de tutela de urgência (ID 95103689) será apreciado imediatamente após o saneamento das questões de representação e citação acima elencadas. 5) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos. Diligencie-se com a urgência que o caso requer. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
16/04/2026, 16:19Proferido despacho de mero expediente
15/04/2026, 10:51Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 15:42Juntada de Petição de petição (outras)
09/04/2026, 07:31Juntada de Petição de contestação
08/04/2026, 12:28Juntada de certidão
20/03/2026, 12:44Conclusos para despacho
19/03/2026, 14:48Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 10:08Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 08:14Documentos
Despacho
•15/04/2026, 10:51
Despacho
•15/04/2026, 10:51
Decisão - Carta
•23/02/2026, 16:42
Decisão - Carta
•23/02/2026, 16:42