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5003744-72.2026.8.08.0012

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2026
Valor da Causa
R$ 26.244,86
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

12/05/2026, 12:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

24/04/2026, 00:18

Publicado Intimação - Diário em 22/04/2026.

24/04/2026, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: FABIOLA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico que apresentada réplica no id 95138203, sigo em cumprimento as demais determinações constantes da r. decisão id. 91793540,e, intimo as partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Cariacica/ES, data registrada no sistema 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5003744-72.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

20/04/2026, 00:00

Juntada de Certidão

18/04/2026, 00:35

Decorrido prazo de FABIOLA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/04/2026 23:59.

18/04/2026, 00:35

Expedição de Intimação - Diário.

17/04/2026, 16:06

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 16:04

Juntada de Petição de réplica

15/04/2026, 09:41

Juntada de Certidão

28/03/2026, 00:40

Decorrido prazo de FABIOLA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026

24/03/2026, 00:16

Publicado Certidão - Intimação em 24/03/2026.

24/03/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: FABIOLA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado do(a) AUTOR: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES - SP408389 Advogado do(a) REU: DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717 CERTIDÃO Po Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5003744-72.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

23/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão - Intimação.

20/03/2026, 15:30
Documentos
Decisão
04/03/2026, 15:56
Decisão
04/03/2026, 15:56