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5001526-38.2025.8.08.0002
Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.695,43
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 13:16Publicado Intimação - Diário em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ELNATA GERMANO FREITAS CHAVES EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, MARCIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELNATA GERMANO FREITAS CHAVES - ES34926 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001526-38.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES34926 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ELNATA GERMANO FREITAS CHAVES em face de GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA e MARCIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram transação para a satisfação do débito objeto da presente execução. O exequente, atuando em causa própria e representando os executados por meio de procuração específica para este ato, noticiou o ajuste em que ficou estabelecido o seguinte: Aproveitamento de Bloqueios: As partes acordam que os valores bloqueados via SISBAJUD, no montante total de R$ 1.051,77 (mil e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), sejam transferidos ao exequente para amortização do débito; Parcelamento do Saldo: O valor remanescente será pago em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 239,00, com vencimentos em 30/04/2026, 30/05/2026 e 30/06/2026; Encargos e Quitação: O ajuste engloba todas as obrigações e despesas, sendo que, após o cumprimento integral, o exequente dará plena e irrevogável quitação. É o relatório. Decido. A transação é lícita, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi subscrita por partes capazes e devidamente representadas. O comparecimento espontâneo dos executados supre eventual nulidade de citação anterior. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/2015. Em consequência: DETERMINO a expedição de alvará de levantamento ou transferência eletrônica em favor do exequente referente aos valores bloqueados (IDs 92537034), observando-se os dados bancários informados; DETERMINO o imediato desbloqueio de eventuais outras restrições ou valores excedentes; SUSPENDO a execução pelo prazo do parcelamento (até 30/06/2026), nos termos do art. 922 do CPC; DISPENSO as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Aguarde-se o prazo para cumprimento no arquivo provisório. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, o que deverá ser certificado, presumi-se-á a quitação, vindo os autos conclusos para extinção por satisfação da dívida (art. 924, II, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALEGRE-ES, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
24/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/04/2026, 15:48Homologada a Transação
17/04/2026, 14:30Conclusos para decisão
13/03/2026, 16:58Juntada de Petição de homologação de transação
13/03/2026, 09:15Juntada de Certidão
11/03/2026, 13:26Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: ELNATA GERMANO FREITAS CHAVES EXECUTADO: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, MARCIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001526-38.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção. 1.Providencie a serventia a pesquisa SISBAJUD, para bloqueio de dinheiro ou ativos financei
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 17:29Determinado o bloqueio/penhora on line
03/03/2026, 15:32Conclusos para despacho
16/01/2026, 17:41Juntada de Certidão
17/12/2025, 00:40Documentos
Sentença
•17/04/2026, 14:30
Decisão
•03/03/2026, 15:32
Despacho
•20/08/2025, 16:37
Despacho
•05/08/2025, 16:16