Voltar para busca
5008820-41.2026.8.08.0024
Procedimento Comum CívelLicença por Acidente em ServiçoLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2026
Valor da Causa
R$ 152.029,84
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2026, 09:24Conclusos para decisão
24/04/2026, 14:22Juntada de Petição de aditamento à inicial
24/04/2026, 13:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
20/04/2026, 00:08Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.
20/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: MARCILEIA SEIBERT DE BARCELLOS REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO [IFES - CAMPUS ALEGRE] DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5008820-41.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Em relação ao pleito de ID 92057178, esclareço que as custas iniciais foram recolhidas à Justiça Federal quando o feito tramitava naquele Poder Judiciário, ou seja, não houve o efetivo custeio do ingresso neste Poder Judiciário Estadual. Ademais, registro que não há a possibilidade de aproveitamento ou reembolso daquelas custas, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), senão vejamos, in verbis: "Art. 9° Em caso de incompetência, redistribuído o feito a outro juiz federal, não haverá novo pagamento de custas, nem haverá restituição quando se declinar da competência para outros órgãos jurisdicionais." Portanto, sendo órgãos jurisdicionais distintos e independentes, INTIME-SE a parte autora para recolher as custas processuais deste feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de baixa na distribuição. Diligencie-se. Vitória-ES, 20 de março de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 16:50Proferido despacho de mero expediente
20/03/2026, 18:27Processo Inspecionado
20/03/2026, 18:27Conclusos para decisão
20/03/2026, 16:49Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 11:10Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARCILEIA SEIBERT DE BARCELLOS REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E T Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5008820-41.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/03/2026, 17:53Expedição de Certidão.
04/03/2026, 17:50Distribuído por sorteio
04/03/2026, 12:57Documentos
Despacho
•05/05/2026, 09:24
Despacho
•20/03/2026, 18:27