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5009207-32.2025.8.08.0011

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
MARLI BARBOZA
CPF 997.***.***-91
Autor
ELIENAI DO ESPIRITO SANTO MARTINS
CPF 016.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
ADENILSON NASCIMENTO SOARES
OAB/RJ 239888Representa: ATIVO
ANDREA CARDOSO FERRI
OAB/ES 13232Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

14/05/2026, 19:40

Conclusos para decisão

14/05/2026, 13:47

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 10:33

Juntada de Petição de petição (outras)

03/05/2026, 10:12

Publicado Decisão em 16/04/2026.

16/04/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

15/04/2026, 00:10

Expedição de Intimação Diário.

14/04/2026, 16:19

Proferidas outras decisões não especificadas

01/04/2026, 16:55

Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

01/04/2026, 16:21

Conclusos para decisão

31/03/2026, 14:40

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 11:41

Decorrido prazo de ELIENAI DO ESPIRITO SANTO MARTINS em 13/03/2026 23:59.

14/03/2026, 00:32

Juntada de Certidão

14/03/2026, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

08/03/2026, 00:46

Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.

08/03/2026, 00:45
Documentos
Despacho
14/05/2026, 19:40
Despacho
14/05/2026, 19:40
Decisão
01/04/2026, 16:55
Decisão
01/04/2026, 16:55
Despacho
18/11/2025, 17:40
Decisão - Mandado
27/07/2025, 12:29
Decisão - Mandado
27/07/2025, 12:28
Despacho
21/07/2025, 17:57