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5009207-32.2025.8.08.0011
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
MARLI BARBOZA
CPF 997.***.***-91
ELIENAI DO ESPIRITO SANTO MARTINS
CPF 016.***.***-25
Advogados / Representantes
ADENILSON NASCIMENTO SOARES
OAB/RJ 239888•Representa: ATIVO
ANDREA CARDOSO FERRI
OAB/ES 13232•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2026, 19:40Conclusos para decisão
14/05/2026, 13:47Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 10:33Juntada de Petição de petição (outras)
03/05/2026, 10:12Publicado Decisão em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
15/04/2026, 00:10Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 16:19Proferidas outras decisões não especificadas
01/04/2026, 16:55Classe retificada de REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/04/2026, 16:21Conclusos para decisão
31/03/2026, 14:40Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 11:41Decorrido prazo de ELIENAI DO ESPIRITO SANTO MARTINS em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:32Juntada de Certidão
14/03/2026, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
08/03/2026, 00:46Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.
08/03/2026, 00:45Documentos
Despacho
•14/05/2026, 19:40
Despacho
•14/05/2026, 19:40
Decisão
•01/04/2026, 16:55
Decisão
•01/04/2026, 16:55
Despacho
•18/11/2025, 17:40
Decisão - Mandado
•27/07/2025, 12:29
Decisão - Mandado
•27/07/2025, 12:28
Despacho
•21/07/2025, 17:57