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5045577-93.2025.8.08.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 53.476,82
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

01/05/2026, 00:32

Decorrido prazo de CLAUDICEIA BELMOND BOTACIM em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:32

Decorrido prazo de AMILTON WENDEL LOYOLA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:32

Decorrido prazo de MOTOMAX LTDA em 30/04/2026 23:59.

01/05/2026, 00:32

Juntada de Petição de recurso inominado

29/04/2026, 15:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026

15/04/2026, 00:12

Publicado Decisão em 14/04/2026.

15/04/2026, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: CLAUDICEIA BELMOND BOTACIM, AMILTON WENDEL LOYOLA REU: MOTOMAX LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: KARINA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES28052 Advogado do(a) REU: CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA - ES22240 Advogado do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Conhece-se dos embargos e se lhes nega provimento, dado que a sentença não foi omissa sobre as condições da devolução da motocicleta usada, pelo contrário, fez questão de frisar que o veículo já estava em posse da corré MOTOMAX LTDA, conforme informação dada pela parte autora em audiência, o que em nenhum momento foi questionado pelas demandadas. Dessa forma, o que pretende a embargante, em verdade, é a discussão de condicionantes e obrigações acessórias não apreciadas na fase cognitiva, como a exigência de entrega de documentos específicos, acessórios e ausência genérica de débitos, pois essas se mantiveram silentes, quando da informação de que o veículo já estava em posse de uma corré, ou seja, há uma clara tentativa de reforma do provimento jurisdicional pela via inadequada. Registra-se, por oportuno, que essas questões poderão ser analisadas, se necessário e pertinente, na fase de cumprimento de sentença, em especial, considerando o efetivo período de posse do bem e o fato de que a resolução do contrato implica o retorno das partes ao status quo ante, não sendo matéria própria de embargos de declaração (recurso de fundamentação vinculada). Intimem-se as partes e diligencie-se o processamento dos recursos inominados, conforme as deliberações já constantes em sentença. SERRA, 10 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CLAUDICEIA BELMOND BOTACIM Endereço: Rua do Ficus, 846, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-845 Nome: AMILTON WENDEL LOYOLA Endereço: Rua do Ficus, 846, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-845 Nome: MOTOMAX LTDA Endereço: Avenida Marechal Campos, 538, - até 700 - lado par, Consolação, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-460 Nome: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Endereço: Estrada Velha de Itu, 1045, setor 1 lado A, Jardim Alvorada, JANDIRA - SP - CEP: 06612-250 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5045577-93.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

13/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

10/04/2026, 16:00

Embargos de Declaração Não-acolhidos

10/04/2026, 15:03

Conclusos para despacho

09/04/2026, 19:16

Juntada de Petição de contrarrazões

31/03/2026, 20:37

Juntada de Petição de petição (outras)

25/03/2026, 11:18

Juntada de Petição de recurso inominado

23/03/2026, 22:30

Juntada de Petição de recurso inominado

19/03/2026, 19:07
Documentos
Decisão
10/04/2026, 15:03
Decisão
10/04/2026, 15:03
Sentença
05/03/2026, 10:23
Sentença
05/03/2026, 10:23
Despacho
20/02/2026, 15:07