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5045577-93.2025.8.08.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 53.476,82
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
01/05/2026, 00:32Decorrido prazo de CLAUDICEIA BELMOND BOTACIM em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:32Decorrido prazo de AMILTON WENDEL LOYOLA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:32Decorrido prazo de MOTOMAX LTDA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:32Juntada de Petição de recurso inominado
29/04/2026, 15:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:12Publicado Decisão em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: CLAUDICEIA BELMOND BOTACIM, AMILTON WENDEL LOYOLA REU: MOTOMAX LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Advogado do(a) AUTOR: KARINA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES28052 Advogado do(a) REU: CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA - ES22240 Advogado do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Conhece-se dos embargos e se lhes nega provimento, dado que a sentença não foi omissa sobre as condições da devolução da motocicleta usada, pelo contrário, fez questão de frisar que o veículo já estava em posse da corré MOTOMAX LTDA, conforme informação dada pela parte autora em audiência, o que em nenhum momento foi questionado pelas demandadas. Dessa forma, o que pretende a embargante, em verdade, é a discussão de condicionantes e obrigações acessórias não apreciadas na fase cognitiva, como a exigência de entrega de documentos específicos, acessórios e ausência genérica de débitos, pois essas se mantiveram silentes, quando da informação de que o veículo já estava em posse de uma corré, ou seja, há uma clara tentativa de reforma do provimento jurisdicional pela via inadequada. Registra-se, por oportuno, que essas questões poderão ser analisadas, se necessário e pertinente, na fase de cumprimento de sentença, em especial, considerando o efetivo período de posse do bem e o fato de que a resolução do contrato implica o retorno das partes ao status quo ante, não sendo matéria própria de embargos de declaração (recurso de fundamentação vinculada). Intimem-se as partes e diligencie-se o processamento dos recursos inominados, conforme as deliberações já constantes em sentença. SERRA, 10 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CLAUDICEIA BELMOND BOTACIM Endereço: Rua do Ficus, 846, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-845 Nome: AMILTON WENDEL LOYOLA Endereço: Rua do Ficus, 846, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-845 Nome: MOTOMAX LTDA Endereço: Avenida Marechal Campos, 538, - até 700 - lado par, Consolação, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-460 Nome: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Endereço: Estrada Velha de Itu, 1045, setor 1 lado A, Jardim Alvorada, JANDIRA - SP - CEP: 06612-250 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5045577-93.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 16:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/04/2026, 15:03Conclusos para despacho
09/04/2026, 19:16Juntada de Petição de contrarrazões
31/03/2026, 20:37Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 11:18Juntada de Petição de recurso inominado
23/03/2026, 22:30Juntada de Petição de recurso inominado
19/03/2026, 19:07Documentos
Decisão
•10/04/2026, 15:03
Decisão
•10/04/2026, 15:03
Sentença
•05/03/2026, 10:23
Sentença
•05/03/2026, 10:23
Despacho
•20/02/2026, 15:07