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0023523-77.2017.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 87.228,07
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de PABLO PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:08

Decorrido prazo de RODILSON DE SOUZA SANTOS em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:08

Decorrido prazo de RODILSON DE SOUZA SANTOS M.P.BIKE PECAS em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:08

Juntada de Petição de petição (outras)

04/05/2026, 15:55

Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:07

Juntada de Alvará

23/04/2026, 15:07

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

16/04/2026, 00:02

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

16/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:02

Decorrido prazo de RODILSON DE SOUZA SANTOS em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:07

Decorrido prazo de PABLO PEREIRA DOS SANTOS em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:07

Decorrido prazo de RODILSON DE SOUZA SANTOS M.P.BIKE PECAS em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:07

Decorrido prazo de RODILSON DE SOUZA SANTOS em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058, LUCAS TRISTAO DO CARMO - ES15513 Advogado do(a) INTERESSADO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 EXECUTADO: RODILSON DE SOUZA SANTOS M.P.BIKE PECAS, RODILSON DE SOUZA SANTOS INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 Advogado do(a) INTERESSADO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0023523-77.2017.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais movido por PABLO PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Em petição de ID: 94544306, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Por oportuno, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 11.198,85 (Onze mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de PABLO PEREIRA DOS SANTOS, para a seguinte conta bancária: Titular: Pablo Pereira dos Santos, Caixa Econômica Federal, Conta Poupança 761327513-3; agência 0168. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

10/04/2026, 00:00
Documentos
Sentença
08/04/2026, 16:20
Sentença
08/04/2026, 16:20
Despacho
13/03/2026, 17:26
Despacho
13/03/2026, 16:20
Despacho
13/03/2026, 16:20
Petição (outras) em PDF
06/03/2026, 11:57
Decisão
03/03/2026, 10:59
Decisão
03/03/2026, 10:59
Despacho
29/07/2025, 16:45
Despacho
29/07/2025, 16:45
Despacho
05/08/2024, 12:45
Decisão
24/06/2024, 12:58
Despacho
15/05/2024, 13:34
Despacho
15/04/2024, 16:31