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5024281-87.2025.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 50.945,01
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 27/04/2026.
28/04/2026, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
26/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: EQUIPE VITORIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5024281-87.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO contra EQUIPE VITORIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Inicial e documentos ID 71845383. Despacho ID 72638228 determinando a citação da parte executada. As partes formalizaram acordo conforme ID 81077590, pugnando por sua homologação. É o relatório. DECIDO. Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo ID 81077590 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
23/04/2026, 15:26Juntada de Certidão
31/03/2026, 00:45Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:45Publicado Sentença em 09/03/2026.
10/03/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
06/03/2026, 04:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: EQUIPE VITORIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5024281-87.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título executivo extrajudi
06/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/03/2026, 10:48Homologada a Transação
03/03/2026, 11:52Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 13:05Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
26/11/2025, 18:27Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2025, 15:27Conclusos para despacho
15/10/2025, 12:36Documentos
Sentença
•23/04/2026, 15:26
Sentença
•03/03/2026, 11:52
Sentença
•03/03/2026, 11:52
Despacho
•28/07/2025, 12:47