Voltar para busca
5049360-05.2024.8.08.0024
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 48.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
MARINA ADNET TAUBE
CPF 212.***.***-67
FERNANDO AUGUSTO ADNET
CPF 621.***.***-68
PAULA DENTI ADNET
CPF 083.***.***-50
BRUNA DENTI ADNET
CPF 098.***.***-80
SUZANA DENTI ADNET
CPF 621.***.***-00
Advogados / Representantes
SABRINA CARVALHO DE SA FONSECA
OAB/ES 36656•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
13/04/2026, 17:22Juntada de Certidão
31/03/2026, 00:38Decorrido prazo de SUZANA DENTI ADNET em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:38Decorrido prazo de PAULA DENTI ADNET em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:38Decorrido prazo de ARTHUR ADNET FELIX em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:38Decorrido prazo de BRUNA DENTI ADNET em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:38Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO ADNET em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:38Decorrido prazo de MARINA ADNET TAUBE em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:38Publicado Intimação - Diário em 09/03/2026.
09/03/2026, 04:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
08/03/2026, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5049360-05.2024.8.08.0024 DECISÃO A parte autora foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos legais da gratuidade da justiça, mas quedou-se inerte, motivo pelo qual indefiro o requerimento, devendo o recolhimento do preparo ser realizado em quinze (15) dias, sob pena de c
06/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5049360-05.2024.8.08.0024 DECISÃO A parte autora foi intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos legais da gratuidade da justiça, mas quedou-se inerte, motivo pelo qual indefiro o requerimento, devendo o recolhimento do preparo ser realizado em quinze (15) dias, sob pena de c
06/03/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 16:27Expedição de Intimação Diário.
05/03/2026, 11:14Expedição de Intimação - Diário.
05/03/2026, 11:14Documentos
Decisão
•30/10/2025, 09:14
Decisão
•30/10/2025, 09:14
Decisão
•14/10/2025, 16:10
Despacho
•16/04/2025, 10:27
Despacho
•16/04/2025, 10:27
Despacho
•09/12/2024, 14:43