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5005175-78.2025.8.08.0012
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
12/05/2026, 16:11Decorrido prazo de INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:27Juntada de Petição de petição (outras)
06/05/2026, 15:43Juntada de Petição de petição (outras)
04/05/2026, 21:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
30/04/2026, 00:08Publicado Decisão em 28/04/2026.
30/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO ALVES DA SILVA - ES29746 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 01. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5005175-78.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FABIO RODRIGUES DA CUNHA, em face do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, através do qual se exige o pagamento de quantia. 02. Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 16.705,38 (dezesseis mil setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos). 03. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 (dez) dias dias cada. Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04. Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofícios Requisitórios (RPV) para o Estado do Espírito Santo no valor de R$ 16.705,38 (dezesseis mil setecentos e cinco reais e trinta e oito centavos) em nome de FABIO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: 077.577.597-57. 05. Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009 que expressamente prevê: "Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:.... § 6.º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará." 07. Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida. 08. Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio. 09. Tudo otimizado, retornem conclusos para sentença de quitação. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
24/04/2026, 13:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 10:53Determinada expedição de Precatório/RPV
24/04/2026, 10:53Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de FABIO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: 077.577.597-57 (REQUERENTE)
24/04/2026, 10:52Conclusos para despacho
22/04/2026, 16:49Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DA CUNHA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:41Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 03:18Documentos
Decisão
•24/04/2026, 10:52
Decisão
•24/04/2026, 10:52
Despacho
•05/03/2026, 11:41
Despacho
•16/12/2025, 17:59
Despacho
•16/12/2025, 17:59
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/12/2025, 11:36
Sentença
•09/10/2025, 15:29
Sentença
•09/10/2025, 15:29
Despacho
•15/05/2025, 18:50
Despacho
•15/05/2025, 18:50
Despacho
•31/03/2025, 17:21
Despacho
•31/03/2025, 17:21