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5001016-50.2026.8.08.0047

Tutela Cautelar AntecedenteCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 4.919,21
Orgao julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-05
Autor
SEACREST SPE CRICARE S/A
CNPJ 35.***.***.0002-30
Reu
Advogados / Representantes
CICERO PEREIRA ALENCAR
OAB/DF 60116Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

01/05/2026, 15:51

Expedição de Certidão.

01/05/2026, 15:50

Juntada de Certidão

07/04/2026, 00:55

Decorrido prazo de SEACREST SPE CRICARE S/A em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:55

Juntada de Petição de embargos de declaração

09/03/2026, 19:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026

09/03/2026, 00:38

Publicado Decisão em 09/03/2026.

09/03/2026, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA REQUERIDO: SEACREST SPE CRICARE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CICERO PEREIRA ALENCAR - DF60116 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001016-50.2026.8.08.0047 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Trata-se de Ação de Restituição com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza

06/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/03/2026, 11:46

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/03/2026, 16:03

Não Concedida a tutela provisória

02/03/2026, 16:02

Conclusos para decisão

09/02/2026, 17:32

Expedição de Certidão.

09/02/2026, 17:31

Distribuído por sorteio

09/02/2026, 13:12
Documentos
Decisão
02/03/2026, 16:02
Decisão
02/03/2026, 16:02
Documento de comprovação
09/02/2026, 13:12