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5001016-50.2026.8.08.0047
Tutela Cautelar AntecedenteCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 4.919,21
Orgao julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-05
SEACREST SPE CRICARE S/A
CNPJ 35.***.***.0002-30
Advogados / Representantes
CICERO PEREIRA ALENCAR
OAB/DF 60116•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
01/05/2026, 15:51Expedição de Certidão.
01/05/2026, 15:50Juntada de Certidão
07/04/2026, 00:55Decorrido prazo de SEACREST SPE CRICARE S/A em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:55Juntada de Petição de embargos de declaração
09/03/2026, 19:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
09/03/2026, 00:38Publicado Decisão em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: A. CONSTANCIO SERVICOS LTDA REQUERIDO: SEACREST SPE CRICARE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CICERO PEREIRA ALENCAR - DF60116 DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001016-50.2026.8.08.0047 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Trata-se de Ação de Restituição com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza
06/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/03/2026, 11:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/03/2026, 16:03Não Concedida a tutela provisória
02/03/2026, 16:02Conclusos para decisão
09/02/2026, 17:32Expedição de Certidão.
09/02/2026, 17:31Distribuído por sorteio
09/02/2026, 13:12Documentos
Decisão
•02/03/2026, 16:02
Decisão
•02/03/2026, 16:02
Documento de comprovação
•09/02/2026, 13:12