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5001101-87.2025.8.08.0009
Ação Penal - Procedimento OrdinárioPerseguiçãoCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
12/05/2026, 15:13Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 14:29Juntada de Petição de petição (outras)
10/05/2026, 16:12Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.
04/05/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
02/05/2026, 00:12Juntada de certidão
30/04/2026, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LICIO FABIO VIEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o acusado LICIO FABIO VIEIRA constituiu nova defensora, conforme procuração e pedido de habilitação de IDs 95428109 e 95426400. Considerando que é direito do réu escolher o defensor de sua confiança a qualquer tempo (Art. 5º, inciso LXIII, da CF/88), Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001101-87.2025.8.08.0009 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEFIRO o pedido de habilitação da Dra. YASMINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/ES 27.066). Diligencie a serventia para a atualização do cadastro processual no sistema PJe, procedendo à exclusão do antigo patrono e inclusão da nova advogada, a fim de que as futuras publicações saiam exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade. 1. DO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO A defesa interpôs Recurso de Apelação (ID 95432009) em face da sentença condenatória de ID 94235381. A serventia certificou a tempestividade do apelo no ID 95993272. Isto posto, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO do réu id 95432009 pois verifico que estão preenchidos os requisitos legais. Abra-se vista dos autos ao(s) Apelante(s), para, oferecimento das razões de apelação, no prazo de oito (08) dias. Em seguida, abra-se vista dos autos aos Apelado(s), para, apresentar(em) suas contrarrazões de apelação, no mesmo prazo legal. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. NOVA VENÉCIA-ES, data da assinatura eletrônica. IVO NASCIMENTO BARBOSA Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
29/04/2026, 17:01Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
29/04/2026, 11:00Decorrido prazo de RAYSSA DE JESUS BATISTA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:28Conclusos para decisão
27/04/2026, 17:52Juntada de certidão
27/04/2026, 17:52Juntada de certidão
27/04/2026, 00:31Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/04/2026, 00:31Decorrido prazo de WILLIAN MACEDO NUNES em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:38Documentos
Decisão
•29/04/2026, 11:00
Sentença - Mandado
•06/04/2026, 16:28
Termo de Audiência com Ato Judicial
•17/03/2026, 17:11
Decisão
•26/02/2026, 16:19
Decisão - Mandado
•28/01/2026, 15:53
Termo de Audiência com Ato Judicial
•07/12/2025, 15:49