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5011559-57.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/05/2026, 00:23

Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BUSATO em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:23

Conclusos para despacho

04/05/2026, 17:34

Juntada de Petição de pedido de providências

04/05/2026, 08:44

Publicado Despacho em 27/04/2026.

28/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 00:10

Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.

28/04/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RITA DE CASSIA BUSATO REQUERIDO: ASSOCIACAO JAGUAR PROTECAO VEICULAR, EFRAIM REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO DO VALE BARRETO - ES22677 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da devolução do AR da requerida EFRAIM REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. CARIACICA-ES, 24 de abril de 2026. CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5011559-57.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

27/04/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

26/04/2026, 00:07

Expedição de Intimação - Diário.

24/04/2026, 16:38

Juntada de Certidão

24/04/2026, 16:35

Juntada de Petição de petição (outras)

24/04/2026, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: FREDERICO DO VALE BARRETO - ES22677 REQUERIDO Nome: ASSOCIACAO JAGUAR PROTECAO VEICULAR Endereço: Rua Manoel Sarmento, 151, Oriente, CARIACICA - ES - CEP: 29150-540 Nome: EFRAIM REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA Endereço: AV.ESPIRITO SANTO, 357, (27) 3239-2041, JARDIM AMERICA, CARIACICA - ES - CEP: 29140-080 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, no Id. 95015388, requereu a penhora online do valor total de R$ 65.496,83, montante este que inclui a quantia de R$ 50.192,62 a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. No entanto, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5011559-57.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: RITA DE CASSIA BUSATO Endereço: Rua Itamaraty, 473, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-595 Advogado do(a) INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora no valor total pretendido. Isso porque não houve, até o presente momento, decisão judicial homologando ou determinando a conversão da obrigação de fazer (reparo do veículo) em perdas e danos. O despacho de Id. 92645240 limitou-se a intimar as executadas para comprovarem o cumprimento da obrigação ou manifestarem concordância com a conversão, sem que tenha havido a efetiva mutação da obrigação em pecúnia por este juízo. Outrossim, observo que apenas houve o retorno do Aviso de Recebimento (AR) referente à executada ASSOCIAÇÃO JAGUAR PROTEÇÃO VEICULAR, não constando nos autos a confirmação da intimação da executada EFRAIM REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA., o que obsta o prosseguimento da execução de forma solidária quanto aos valores pretendidos sem a devida regularização processual. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória de cálculo atualizada, excluindo o valor referente às perdas e danos (R$ 50.192,62), mantendo apenas as rubricas já passíveis de execução (danos morais e eventuais astreintes vencidas, observados os limites fixados); Em anexo, seguem os resultados das pesquisas realizadas via sistemas RENAJUD e INFOJUD, para ciência da parte interessada. Aguarde- se o retorno do AR em relação à executada Efraim. Após a apresentação do novo cálculo e a regularização da intimação, venham os autos conclusos para análise do pedido de constrição eletrônica de valores. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 23 de abril de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual

24/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

23/04/2026, 16:19

Proferido despacho de mero expediente

23/04/2026, 15:37
Documentos
Despacho
23/04/2026, 15:37
Despacho
23/04/2026, 15:37
Despacho
12/03/2026, 13:27
Despacho
12/03/2026, 13:27
Despacho
04/03/2026, 19:31
Despacho
04/03/2026, 19:31
Execução / Cumprimento de Sentença
18/02/2026, 18:15
Sentença
08/10/2025, 13:06
Despacho
06/08/2025, 12:56
Despacho
06/08/2025, 12:56
Despacho
30/06/2025, 16:41
Despacho
30/06/2025, 16:41