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5004946-84.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 22.106,74
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: TAIS PEGORARE MASCARENHAS - ES23328 REQUERIDO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 Advogado do(a) REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5004946-84.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: AUREA VIANNA DOMINGOS DA SILVA Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, rua itagiba, - lado ímpar, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-505 Advogado do(a) Trata-se de demanda ajuizada por Aurea Vianna Domingos da Silva em face de Banco Agibank S.A, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora discute a regularidade de contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC) e dos descontos deles oriundos. Decido. Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda relação com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente no Tema Repetitivo nº 1.414, no qual foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional. Com efeito, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez determinada a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, o relator poderá determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento definitivo da tese jurídica pelo tribunal superior. A medida tem por finalidade assegurar a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas que discutem idêntica questão de direito, evitando decisões conflitantes enquanto a matéria aguarda definição pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, considerando que a matéria objeto destes autos encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, impõe-se a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Intimo as partes. Após, aguarde-se em secretaria até ulterior deliberação. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.

28/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

27/04/2026, 11:17

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema nº 1414

25/04/2026, 13:46

Expedição de Certidão.

24/04/2026, 17:26

Conclusos para julgamento

22/04/2026, 12:31

Juntada de Petição de réplica

22/04/2026, 09:51

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2026 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.

15/04/2026, 14:10

Expedição de Termo de Audiência.

15/04/2026, 14:09

Juntada de Petição de contestação

14/04/2026, 22:38

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 12:19

Juntada de Aviso de Recebimento

10/04/2026, 16:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026

09/03/2026, 03:26

Publicado Decisão em 09/03/2026.

09/03/2026, 03:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5004946-84.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: AUREA VIANNA DOMINGOS DA SILVA Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, rua itagiba, - lado ímpar, Santa Cecília, CARIACICA - ES -

06/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/03/2026, 13:35
Documentos
Decisão
25/04/2026, 13:46
Decisão
25/04/2026, 13:46
Decisão
05/03/2026, 13:17
Decisão
05/03/2026, 13:17