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5032335-04.2024.8.08.0048
Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 11.296,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
07/05/2026, 16:56Juntada de certidão
07/05/2026, 16:55Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2026, 16:33Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2026, 12:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:10Publicado Despacho em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JOSE FLORENCIO MOHEM INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Efetuei ordem de bloqueio por intermédio do Sistema SISBAJUD, logrando-se constatar ativo financeiro em conta de titularidade da (s) parte (s) ora executada (s), motivo pelo qual efetuei a PENHORA ON LINE da quantia de R$ 2.140,64 (dois mil, cento e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), equivalente à satisfação da tutela pretendida. Dispenso o termo de penhora, à luz do Enunciado nº 93 do FONAJE. Intime(m)-se a (s) parte (s) executada (s) para tomar (em) ciência e, querendo, apresentar (em) embargos à penhora, no prazo legal. Transcorrido o prazo e, não havendo apresentação de Embargos, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor do Exequente. Em tempo, seguem anexo as respostas do SISBAJUD. Diligencie-se. 14/04/2026 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE a) INTIMAR O (A) EXECUTADO (A) do inteiro teor do presente DESPACHO, proferido nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa; b) INTIMAR o (a) Executado (a) para ciência da penhora efetuada através do Sistema Sisbajud, conforme determinação supra, bem como intimá-lo (a) para, caso queira, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente que o seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5032335-04.2024.8.08.0048
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
15/04/2026, 13:58Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 16:57Conclusos para despacho
01/04/2026, 08:06Juntada de Petição de pedido de providências
31/03/2026, 18:43Juntada de Certidão
31/03/2026, 00:37Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:36Publicado Despacho em 09/03/2026.
10/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
06/03/2026, 04:04Documentos
Despacho
•14/04/2026, 16:57
Despacho
•14/04/2026, 16:57
Despacho
•10/02/2026, 10:02
Despacho
•10/02/2026, 10:02
Execução / Cumprimento de Sentença
•24/01/2026, 16:44
Acórdão
•27/11/2025, 09:38
Despacho
•10/10/2025, 08:05
Despacho
•26/09/2025, 11:23
Sentença - Carta
•28/02/2025, 17:29
Sentença - Carta
•28/02/2025, 17:29
Decisão - Mandado
•03/12/2024, 20:29
Despacho
•14/10/2024, 17:22