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5022597-66.2025.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.867,30
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: KAREN CRISTINA NUNES PIMENTEL RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO BARBOSA DA FONSECA - ES43226 Advogados do(a) RECORRIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112-A, SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753-A DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, - de 401 ao fim - lado ímpar, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5022597-66.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção Constata-se que a parte Recorrente foi regularmente intimada a efetuar e comprovar o preparo recursal, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, conforme decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (ID 18512040). A certidão (ID 18859615) atesta o decurso do prazo in albis para a comprovação do preparo. Pois bem. O caso dos autos atrai a aplicação do Enunciado nº 80 do FONAJE, que estabelece: ENUNCIADO Nº 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). De igual modo, a norma encontra respaldo no Enunciado 18 do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo (firmado em 10/02/2023), o qual exige que, após o indeferimento da gratuidade, a parte deve efetuar o preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Vejamos: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO. SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO. Tendo sido a parte devidamente oportunizada em ambas as fases (comprovação da hipossuficiência e, posteriormente, comprovação do preparo), e permanecendo inerte após o indeferimento do benefício, resta configurada a manifesta deserção do recurso inominado. Diante do exposto e da patente deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO interposto. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. P.R.I. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN RELATORA

07/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: KAREN CRISTINA NUNES PIMENTEL RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO BARBOSA DA FONSECA - ES43226 Advogados do(a) RECORRIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112- Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5022597-66.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

06/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

17/12/2025, 18:09

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

17/12/2025, 18:09

Expedição de Certidão.

17/12/2025, 18:08

Juntada de Certidão

11/12/2025, 00:35

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2025 23:59.

11/12/2025, 00:35

Expedição de Intimação - Diário.

18/11/2025, 17:56

Expedição de Certidão.

18/11/2025, 17:54

Juntada de Petição de recurso inominado

18/11/2025, 15:11

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

13/11/2025, 09:44

Julgado procedente em parte do pedido de KAREN CRISTINA NUNES PIMENTEL - CPF: 110.558.417-84 (REQUERENTE).

13/11/2025, 09:44

Conclusos para julgamento

03/11/2025, 18:46

Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2025 16:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.

31/10/2025, 17:30

Expedição de Termo de Audiência.

31/10/2025, 17:30
Documentos
Sentença
13/11/2025, 09:44